Bancário que pediu demissão receberá PLR proporcional apesar de norma coletiva contra

Para a 2ª Turma, impedir o recebimento para quem pediu demissão viola a isonomia.

Fonte: TST

Comentários: (0)



Reprodução: Pixabay.com

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Banco Bradesco S.A. ao pagamento proporcional da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) a um bancário que pediu demissão. Apesar de a norma coletiva não prever o recebimento da parcela nesses casos, o colegiado concluiu que ela é devida, pois o trabalhador contribuiu, durante um tempo, para o lucro do banco.


Pedido de demissão


O bancário apresentou reclamação trabalhista porque a PLR não havia sido paga junto às verbas rescisórias. O Bradesco, em sua defesa, disse que, segundo a norma coletiva da categoria, o pagamento proporcional da verba só é devido no caso de dispensa imotivada.


O juízo da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP) negou o pedido do bancário, e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve a decisão, por entender que o recebimento da parcela está impedido pela norma coletiva. Essa restrição, para o TRT, afasta a aplicação da Súmula 451 do TST sobre o processo do bancário. De acordo com o verbete, a PLR é devida mesmo na rescisão contratual antecipada, de forma proporcional, pois o ex-empregado concorreu para os resultados positivos da empresa.


Quebra de isonomia


Entendimento diverso teve a relatora do recurso de revista do trabalhador, ministra Maria Helena Mallmann. Ela votou no sentido de condenar o Bradesco ao pagamento proporcional da parcela PLR. De acordo com a ministra, a Súmula 451 não condiciona o pagamento da parcela à vigência do contrato de trabalho, mas ao fato de o empregado ter contribuído para os resultados da empresa.  


Quanto à restrição colocada pela norma coletiva, a relatora destacou que, entre os direitos e as garantias fundamentais previstos no artigo 5º da Constituição Federal, está o da isonomia. E, nesse sentido, a súmula considera que a exclusão do direito ao pagamento da PLR ao empregado que pediu demissão implica ofensa a esse princípio.


A decisão foi unânime. Contudo, o Bradesco apresentou recurso extraordinário para que o STF analise o processo.


Processo: 1002273-92.2016.5.02.0033

Palavras-chave: Pedido de Demissão Recebimento PLR Promocional Norma Coletiva Contra CF Súmula TST

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/bancario-que-pediu-demissao-recebera-plr-proporcional-apesar-de-norma-coletiva-contra

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid