Arquivado pedido de liberdade do ex-juiz Nicolau dos Santos Neto

Nicolau, que está com mais de 80 anos, encontra-se em regime de prisão domiciliar, aguardando a análise de recursos contra as condenações que sofreu.

Fonte: STF

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Com base na Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha arquivou o Habeas Corpus (HC) 96694, impetrado na Corte em favor do juiz do trabalho aposentado Nicolau dos Santo Neto, condenado a mais de 40 anos de prisão por desviar dinheiro público na obra de construção do prédio do Tribunal Regional do Trabalho em São Paulo, em 1990. Ele quer aguardar em liberdade a decisão final da Justiça nos processos a que responde.

Nicolau, que está com mais de 80 anos, encontra-se em regime de prisão domiciliar, aguardando a análise de recursos contra as condenações que sofreu. Com a idade avançada e seu estado de saúde debilitado, o advogado do juiz afirma que não existe mais qualquer ameaça à ordem pública a fundamentar a manutenção de sua prisão.

Ao analisar o pedido, a ministra Cármen Lúcia lembrou que o habeas foi ajuizado contra decisões do juiz federal da 1ª Vara Federal Criminal em São Paulo, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, e contra decisão liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negaram pedidos semelhantes feitos àquelas instâncias judiciárias.

O STF não tem por atribuição ?processar e julgar, originariamente, ação de habeas corpus na qual figure como autoridade coatora juiz federal e TRF?, explica a ministra.

E quanto à decisão cautelar do STJ questionada por meio do HC, a ministra salientou que a Súmula 691 ? que impede o processamento de habeas corpus contra liminares rejeitadas por cortes superiores ?, só pode ser afastada em situações excepcionalissimas de constrangimento ilegal, ?não sendo este o caso dos autos?, concluiu.

Processo relacionado
HC 96694

Palavras-chave: Nicolau

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