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Fonte: Jornal Jurid

Resolução nº 301, de 18 de dezembro de 2008

Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN. Dispõe sobre a tolerância máxima de 7,5% (sete e meio por cento) de peso bruto, transferidos por eixo ao pavimento das vias publicas para efeitos da aplicação da Resolução CONTRAN nº 258/2007.

  Dispõe sobre a tolerância máxima de 7,5% (sete e meio por cento) de peso bruto, transferidos por eixo ao pavimento das vias publicas para efeitos da aplicação da Resolução CONTRAN nº 258/2007. O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e conforme o Decreto nº. 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de ...

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