Advogados comentam proibição de venda de cigarros eletrônicos no país; saiba os riscos para a saúde

Por Lorrana Gomes, Sérgio Vieira e Fabiano de Abreu Agrela Rodrigues.

Fonte: Lorrana Gomes, Sérgio Vieira e Fabiano de Abreu Agrela Rodrigues

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Reprodução: Pixabay.com

Repercutiu no início da noite desta quinta-feira (1º) a notícia de que o Ministério da Justiça, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), determinou que 33 empresas suspendam a comercialização, o fornecimento e a distribuição de cigarros eletrônicos. A decisão que trata dos dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs) foi publicada nesta quinta-feira, 1º, no Diário Oficial da União (DOU).


As empresas, ainda conforme o despacho, possuem 48h - a partir da publicação - de prazo para cumprir a determinação, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil, em caso de descumprimento, que incidirá até o cumprimento integral da medida.


A advogada Lorrana Gomes comentou a decisão, reafirmando que o Governo tem a competência para agir de tal forma.


“A Secretaria Nacional do Consumidor, SENACON, foi criada em 28 de maio de 2012, pela Presidenta Dilma Rousseff, e é um órgão vinculado ao Ministério da Justiça como objetivo de planejar, elaborar, coordenar e executar a Política Nacional das Relações de Consumo, em conjunto com entidades voltadas à Defesa do Consumidor”, explicou Lorrana para emendar: “sendo essa, portanto, legítima para aplicação de tão medida”.


O também advogado Sérgio Vieira trouxe um outro ponto de vista para a situação: como fica quem já sobrevive da venda desses aparelhos.


“Eu já conheço tabacarias que se não fosse a venda de vapes elas estariam fechadas. É preciso deixar claro também que, uma vez não tendo autorização da Anvisa, a venda do cigarro eletrônico já era proibida desde sempre. Mas por que não legalizar e regulamentar? Repito: tem gente que sobrevive disso é o impacto de uma medida como essa pode ser negativo nesse sentido”, falou.


Reformando o argumento, Sérgio relembrou que em outubro de 2021 autoridades deram o sinal verde para os primeiros cigarros eletrônicos nos Estados Unidos, com o argumento que os produtos de vaporização da RJ Reynolds podem ajudar os fumantes a largarem o vício. A decisão, na época, era parte da iniciativa da Food and Drug Administration (FDA) de trazer o embasamento científico para a indústria de vaporização multibilionária.


Sobre os riscos à saúde, quem falou foi Pós PhD em Neurociência Prof. Dr. Fabiano de Abreu Agrela.


Segundo ele, “o consumo de cigarros eletrônicos, mesmo sendo menos tóxico do que o tabagismo, não significa necessariamente que sejam isentos de efeitos perigosos. Não há nenhum estudo que comprove que o cigarro eletrônico cessa o vício no tabagismo (…) Os cigarros eletrônicos que contêm nicotina podem aliviar o desejo de fumar, mas não o hábito de fumar de cigarro convencional”.


Além disso, também conforme ele, é preciso lembrar que componentes da fumaça do cigarro, incluindo a nicotina, estão associados à imunidade prejudicada, afetando as funções imunossupressora e imuno ativadora e ao risco elevado de infecções pulmonares e doenças autoimunes.


“Estudos demonstraram que as células epiteliais alveolares do pulmão humano tipo II tratadas com o vapor do cigarro eletrônico tinham maior morte celular em comparação com as células expostas ao ar. A inalação de vapor de cigarro eletrônico resulta em aumento significativo nos marcadores inflamatórios”, mencionou.


Também segundo Fabiano, estudos comprovaram ainda que a exposição aromatizante diminui significativa e rapidamente a resistência transepitelial em células epiteliais brônquicas humanas, sugerindo disfunção da barreira epitelial e uma resposta inflamatória prejudicada. Além de todos esses problemas, os tóxicos formados durante a vaporização incluem aldeídos, metais, compostos orgânicos voláteis e hidrocarbonetos aromáticos policíclicos.


*Dra. Lorrana Gomes, Advogada e Consultora Jurídica, inscrita sob a OAB/MG188.162, fundadora do escritório de Advocacia L Gomes Advogados (full service). Graduada em Direito pela Escola Superior Dom Helder Câmara e pós graduada em Direito Previdenciário e Lei Geral de Proteção de Dados. Autora de diversos artigos jurídicos. Membro da Comissão de Admissibilidade e Instrução do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/MG.


*Dr. Sergio Vieira é advogado, possui MBA em Gestão e Negócios, e é sócio-diretor do escritório Nelson Wilians Advogados, o maior escritório de Direito da América Latina.


*Prof. Dr. Fabiano de Abreu Agrela Rodrigues, é um Pós PhD em neurociências, mestre em psicologia, licenciado em biologia e história; também tecnólogo em antropologia com várias formações nacionais e internacionais em neurociências. É diretor do Centro de Pesquisas e Análises Heráclito (CPAH), Cientista no Hospital Universitário Martin Dockweiler, Chefe do Departamento de Ciências e Tecnologia da Logos University International, Membro ativo da Redilat - La Red de Investigadores Latino-americanos, do comitê científico da Ciência Latina, da Society for Neuroscience, maior sociedade de neurociências do mundo nos Estados Unidos e professor nas universidades; de medicina da UDABOL na Bolívia, Escuela Europea de Negócios na Espanha, FACMED - Faculdade de Medicina no Brasil, investigador cientista na Universidad Santander de México, membro FIEPS e membro-sócio da APBE - Associação Portuguesa de Biologia Evolutiva. Membro de 4 sociedades de alto QI, entre elas a Mensa International e a mais restrita do mundo Triple Nine Society.

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