Fonte: TST
Postado em 18 de Agosto de 2016 - 16:46 - Lida 617 vezes
Rito Sumaríssimo. Nulidade. Cerceamento do direito de defesa
Agravo de Instrumento.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - DESCABIMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. A determinação ou o indeferimento da produção de prova constituem prerrogativas do Juízo, com esteio nos artigos 130 e 131 do CPC/73 e 765 da CLT. Logo, não há nulidade a ser declarada, com base no artigo 5º, LV, da Constituição Federal, quando a decisão encontra lastro no estado instrutório dos autos . Agravo de instrumento ...