Fonte: TST
Postado em 05 de Abril de 2017 - 12:28 - Lida 477 vezes
Nulidade. Negativa de prestação Jurisdicional. Horas Extras
Gerente-geral. Agravo de Instrumento.
NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não se reconhece violação dos artigos 93, IX, da Constituição da República, 458, II, do Código de Processo Civil de 1973 (artigo 489, II do atual CPC) e 832 da Consolidação das Leis do Trabalho em face de julgado cujas razões de decidir são fundamentadamente reveladas, abarcando a totalidade dos temas controvertidos. Uma vez consubstanciada a entrega completa da prestação jurisdicional, afasta-se a arguição de nulidade. Agravo de Instrumento a que ...