Fonte: TST
Postado em 20 de Agosto de 2015 - 10:32 - Lida 582 vezes
Horas Extras. Jornada de 12 por 36 horas. Previsão em Instrumento Coletivo. Feriados em dobro
"É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados"
RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS - JORNADA DE 12 POR 36 HORAS - PREVISÃO EM INSTRUMENTO COLETIVO. "É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas" ...