Fonte: TST
Postado em 09 de Maio de 2016 - 17:02 - Lida 619 vezes
Enquadramento na função de bancário. Jornada de trabalho. Sétima e oitava horas como extras
Recurso de Revista em face de decisão publicada antes da vigência da LEI Nº 13.015/2014.
RECURSO DE REVISTA EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. ENQUADRAMENTO NA FUNÇÃO DE BANCÁRIO. JORNADA DE TRABALHO. SÉTIMA E OITAVA HORAS COMO EXTRAS. A controvérsia gira em torno da extensão da condenação ao pagamento de horas extras - se devida a remuneração da hora mais o adicional, ou apenas o adicional - no caso de empregado contratado para cumprir jornada de 8 horas e que tem reconhecido o direito à jornada legal de 6 horas. Impertinente, portanto, a ...