Fonte: Daniel Moreti
Postado em 30 de Novembro de 2023 - 11:58 - Lida 281 vezes
Contrariando a Constituição, STF decide que o DIFAL 2022 será cobrado a partir de abril
Foi atribuído às Leis estaduais, uma espécie de validação superveniente, diz tributarista
O Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, julgou improcedentes todos os pedidos que questionam partes da LC 190/22, que alterou a Lei Kandir, para regulamentar a cobrança do Difal do ICMS reconhecendo como válido a necessidade da anterioridade nonagesimal.Com a decisão, o DIFAL do ICMS, no ano de 2022, só pode ser cobrado a partir do mês de abril.Para Daniel Moreti, sócio do Fonseca Moreti Advogados, doutor e mestre em Direito Tributário pela PUC/SP e juiz do Tribunal de Impostos e Taxas ...