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Fonte: Daniel Moreti

Contrariando a Constituição, STF decide que o DIFAL 2022 será cobrado a partir de abril

Foi atribuído às Leis estaduais, uma espécie de validação superveniente, diz tributarista

O Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, julgou improcedentes todos os pedidos que questionam partes da LC 190/22, que alterou a Lei Kandir, para regulamentar a cobrança do Difal do ICMS reconhecendo como válido a necessidade da anterioridade nonagesimal.Com a decisão, o DIFAL do ICMS, no ano de 2022, só pode ser cobrado a partir do mês de abril.Para Daniel Moreti, sócio do Fonseca Moreti Advogados, doutor e mestre em Direito Tributário pela PUC/SP e juiz do Tribunal de Impostos e Taxas ...

Palavras-chave: Contrariando CF STF Decisão DIFAL 2022 Cobrança Abril