Fonte: Leandro Francois
Postado em 14 de Dezembro de 2021 - 17:41 - Lida 466 vezes
STF assegura a Gratuidade da Justiça
Julgamento da ADI 5.766: STF decide que empregados e empregadores que entram pela Justiça Gratuita (ou seja, os que pleiteiam insuficiência de recursos) não terão mais de pagar honorários advocatícios sucumbenciais e periciais
Desde a entrada em vigor da Lei nº. 13.467/17, popularmente conhecida como Reforma Trabalhista, muitas entidades e, até mesmo partidos políticos, acionaram o Supremo Tribunal Federal com enxurradas de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI). De toda reforma da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), certo é que a maior aberração jurídica contida no novo texto era a condenação do beneficiário da Justiça Gratuita. Neste cenário e para evitar a inconstitucionalidade do ato, o Supremo ...