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Fonte: Leandro Francois

STF assegura a Gratuidade da Justiça

Julgamento da ADI 5.766: STF decide que empregados e empregadores que entram pela Justiça Gratuita (ou seja, os que pleiteiam insuficiência de recursos) não terão mais de pagar honorários advocatícios sucumbenciais e periciais

Desde a entrada em vigor da Lei nº. 13.467/17, popularmente conhecida como Reforma Trabalhista, muitas entidades e, até mesmo partidos políticos, acionaram o Supremo Tribunal Federal com enxurradas de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI). De toda reforma da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), certo é que a maior aberração jurídica contida no novo texto era a condenação do beneficiário da Justiça Gratuita. Neste cenário e para evitar a inconstitucionalidade do ato, o Supremo ...

Palavras-chave: Reforma Trabalhista CLT ADI Gratuidade da Justiça CPC/15 CF