Fonte: Augusto Cleriston de Castro Lustosa Angelim
Postado em 10 de Novembro de 2016 - 16:39 - Lida 1658 vezes
A reintegração social do apenado através das penas alternativas no sistema penal brasileiro
O presente trabalho analisa a pena alternativa como instrumento de reintegração social no sistema penal brasileiro, ao passo em que oferece possibilidades para o Estado no cumprimento das finalidades da pena. As penas alternativas não é uma preocupação pontual brasileira, ao revés, é um fenômeno mundial, já que a pena privativa de liberdade não tem cumprido as principais finalidades: conter a criminalidade e recuperar o indivíduo infrator, o que justifica esta pesquisa, ou seja, alternativas devem ser tentadas. Isso representa um grande passo no que concerne à humanização do sistema prisional, na aplicação de penas e é imprescindível que seja garantida a implantação de medidas que deem condições de efetiva aplicação para as mesmas, isso porque fora os preceitos legais elas constituem direitos subjetivos do condenado, assim não podem deixar de ser aplicadas por falta de preparo do Estado ou muito menos pelo pensamento de poucos de não acharem que as penas alternativas são meios eficazes de prevenção do crime. A aplicação desses mecanismos facilita a Ressocialização do condenado que, por delito menor, acaba preso em cela comum com infratores de todo tipo. Além disso, ajuda a diminuir a superlotação carcerária, em compasso com o caráter ressocializador da pena alternativa.
INTRODUÇÃODiante da tão discutida deficiência do sistema carcerário, as penas alternativas se apresentam em compasso com as finalidades das penas estabelecidas no Código Penal. Nesse sentido, este trabalho tem como objeto de estudo a pena alternativa, onde se discute sua instrumentalização na reintegração social do apenado no sistema penal brasileiro.Essas penas, de caráter alternativo, almejam manter o indivíduo condenado livre, desde que atendidos alguns requisitos legais e cumpridos alguns ...