Fonte: Bianca Lemos e Débora Ghelman
Postado em 21 de Novembro de 2022 - 13:03 - Lida 297 vezes
União Estável: registrar ou não?
Por Bianca Lemos e Débora Ghelman.
A União Estável é prevista na Legislação Brasileira, sendo caracterizada por uma relação de convivência pública, contínua e duradoura, com objetivo imediato de constituir família. Atualmente, a lei brasileira não estabelece prazo mínimo de duração da convivência para que uma relação seja considerada União Estável, e nem é necessário que o casal viva junto no mesmo imóvel. Basta estarem presentes os requisitos da união estável para ela estar configurada.Importante frisar que casais que vivem em ...