Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Bianca Lemos e Débora Ghelman

União Estável: registrar ou não?

Por Bianca Lemos e Débora Ghelman.

A União Estável é prevista na Legislação Brasileira, sendo caracterizada por uma relação de convivência pública, contínua e duradoura, com objetivo imediato de constituir família. Atualmente, a lei brasileira não estabelece prazo mínimo de duração da convivência para que uma relação seja considerada União Estável, e nem é necessário que o casal viva junto no mesmo imóvel. Basta estarem presentes os requisitos da união estável para ela estar configurada.Importante frisar que casais que vivem em ...

Palavras-chave: União Estável Registro CC CF Direito de Família