Fonte: Júlio Martins
Postado em 17 de Novembro de 2023 - 11:55 - Lida 295 vezes
Tenho herança para receber mas não tenho dinheiro para pagar o Imposto Causa Mortis (ITD) nem as custas do Cartório. E agora?
Com o tempo o Inventário Extrajudicial só ganha mais vantagens ao evoluir sobre aquelas regras trazidas originalmente pela Lei 11.441/2007 e sua regulamentação inicial
POR FORÇA DE LEI, tão logo constatado o falecimento o patrimônio do titular agora falecido é imediatamente transferido para os seus herdeiros, ainda que os mesmos não tenham notícia do óbito, nem saibam da existência de patrimônio que virará herança. A transferência independente de Inventário inclusive. Esse formidável e interessante fenômeno é conhecido dentro do "Direito das Sucessões" como SAISINE (ou "droit de saisine") e tem base legal no artigo 1.784 do Código Civil de 2002. Ele visa não ...