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Fonte: Júlio Martins

"Só é dono quem registra" mas eu moro aqui há 15 anos sem Escritura e sem Registro. E agora? Qual meu direito?

A usucapião extraordinária não exige título nem boa fé. O prazo de posse pode ser de 15 ou 10 anos, conforme regras do art. 1.238 do CCB.

Uma verdade perene que não pode ser ignorada no DIREITO IMOBILIÁRIO está contida no ditado que revelando muito sobre o DIREITO REGISTRAL assim decreta: "SÓ É DONO QUEM REGISTRA". Tal ditado por certo embasa o preceito que está contido hoje no par.1º do artigo 1.245 do Código Civil de 2002 mas que também já estava no Código Civil de 1916 (par. único do art. 860) - todavia, não se desconhece que em situações como na USUCAPIÃO a propriedade imobiliária poderá ser adquirida sem mesmo constar ...

Palavras-chave: Dono Registro Escritura Direitos CC LRP Usucapião Extraordinária