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Fonte: Júlio Martins

Para vender os bens da herança ainda hoje é obrigatório fazer Inventário Judicial ou Extrajudicial?

A solução pode estar numa ferramenta nova do NCN/2023: a “VENDA ANTECIPADA DE BENS DO ESPÓLIO” inteiramente resolvida pela via extrajudicial!

Ainda hoje muita gente não tem clara a compreensão de que o Inventário não é necessário para que os bens do (a) falecido (a) sejam transferidos para seus herdeiros. Exatamente! Você não leu errado: não é o INVENTÁRIO (nem Judicial, nem o Extrajudicial) que transfere os bens para os herdeiros mas sim uma peculiar disposição legal constante no artigo 1.784 do Código Civil (o Direito de Saisine):"Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e ...

Palavras-chave: Venda Bens Herança Obrigatoriedade Inventário Judicial ou Extrajudicial CC CPC/15