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Fonte: Júlio Martins

O imóvel de herança da minha família nunca teve partilha regularizada e eu o ocupo sozinho. Posso ingressar com Usucapião?

A Usucapião é um forma legítima de aquisição tanto da propriedade imobiliária quanto dos bens móveis, encontrando base legal tanto no Código Civil quanto na Constituição Federal, inclusive.

A REGRA PARA REGULARIZAÇÃO de imóveis "de herança" é o inventário com partilha (ou adjudicação, se for o caso), que pode se dar tanto pela via judicial (através das modalidades de Inventário admitidas pelo CPC/2015) ou ainda pelo Inventário através da via extrajudicial (feito em Cartório, por Escritura) que também encontra guarida no CPC/2015 mas originalmente surgiu com a Lei 11.441/2007, regulamentada pela Resolução CNJ 35/2007.Toda regra pode admitir exceções como sabemos e - em sede de ...

Palavras-chave: Imóvel Herança Família Partilha Regularizada Ocupação Usucapião CPC/15 CC LRP