Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Júlio Martins

Nosso irmão ocupa sozinho o imóvel da herança e nem terminamos o Inventário. Podemos cobrar aluguel dele?

Através da Ação de Arbitramento de Aluguéis o juiz fixa um valor proporcional a título de aluguel que deverá ser pago que herdeiro que utiliza com exclusividade o imóvel da herança.

NÃO SÃO POUCOS os casos de bens imóveis irregulares por não ter sido iniciado o necessário INVENTÁRIO para partilhá-los entre os interessados. Quando uma pessoa falece todos os seus bens são transmitidos automaticamente em favor de seus herdeiros (DIREITO DE SAISINE, cf. regras do art. 1.784 do CCB), todavia, só a saisine não resolve a questão da regularidade registral e cadastral dos bens da herança. É preciso realizar o INVENTÁRIO seja pela via judicial, seja pela via extrajudicial.Como já ...

Palavras-chave: Irmão Ocupação Imóvel Herança Inventário Cobrança Aluguel CC CF CPC/15