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Fonte: Júlio Martins

Não tenho nem Escritura nem Registro do meu imóvel. Preciso pagar o IPTU que chega todo ano em nome de terceiros?

Pagar o IPTU não é condição “sine qua nom” para o êxito da Usucapião porém é muito recomendável especialmente para facilitar o desembaraço do procedimento por inteiro, além de servir como um interessante elemento no conjunto probatório.

JÁ SABEMOS que não é requisito para o reconhecimento da Usucapião o pagamento de qualquer valor ou preço em favor daquele que seja o titular registral do imóvel; deveras, por se tratar de uma aquisição ORIGINÁRIA (e não derivada) o direito àquele imóvel através da Usucapião "nasce" sem que o titular registral precise "transmitir" a propriedade para o usucapiente interessado na coisa. No procedimento da Usucapião a aquisição da propriedade se dá contra o titular registral, que na verdade "perde" ...

Palavras-chave: Escritura Registro Imóvel Pagamento IPTU Terceiros CTN CC