Fonte: Júlio Martins
Postado em 08 de Fevereiro de 2023 - 12:46 - Lida 279 vezes
Não tenho nem Escritura nem Registro do meu imóvel. Preciso pagar o IPTU que chega todo ano em nome de terceiros?
Pagar o IPTU não é condição “sine qua nom” para o êxito da Usucapião porém é muito recomendável especialmente para facilitar o desembaraço do procedimento por inteiro, além de servir como um interessante elemento no conjunto probatório.
JÁ SABEMOS que não é requisito para o reconhecimento da Usucapião o pagamento de qualquer valor ou preço em favor daquele que seja o titular registral do imóvel; deveras, por se tratar de uma aquisição ORIGINÁRIA (e não derivada) o direito àquele imóvel através da Usucapião "nasce" sem que o titular registral precise "transmitir" a propriedade para o usucapiente interessado na coisa. No procedimento da Usucapião a aquisição da propriedade se dá contra o titular registral, que na verdade "perde" ...