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Fonte: Júlio Martins

Inventário antigo e parado na Justiça: vale a pena retirar para levar e resolver no Cartório Extrajudicial?

A conversão de via é perfeitamente possível e prevista pelo artigo 2º da Resolução CNJ 35/2007.

NÃO SE DESCONHECE que inventários são medidas demoradas, onerosas e complexas destinadas a resolver e partilhar bens daqueles que já se foram. Até então, sempre feito através de AÇÃO JUDICIAL onde, observadas as regras relativas à ordem de vocação hereditária (atualmente no art. 1.829 do CC/2022 - outrora, art. 1.623 do CC/1916) os bens deixados pelo "de cujus" são divididos entre herdeiros e o imposto causa mortis (ITD ou ITCMD) recolhido ao Estado. Desde 2007 por ocasião da Lei 11.441 um novo ...

Palavras-chave: Inventário Antigo Justiça Retirada Resolução Cartório Extrajudicial CC LRP CPC/15