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Fonte: Júlio Martins

Fiz meu contrato de União Estável com Separação de Bens. Preciso registrar em Cartório?

O regime da comunhão parcial de bens na união estável pode ser afastado mediante contrato escrito, como permite o art. 1.725 do CCB.

ESSA É UMA DICA IMPORTANTE que sempre dou àqueles que desejam de fato a completa separação de bens em casos de União Estável (já que, para o Casamento já há tratamento expresso em Lei - vide art. 244 e outros nesse sentido, na LRP/73): registre seu documento de União Estável. De modo geral, muita gente vive em União Estável sem mesmo saber. Como alguns institutos que falamos aqui, bastará o preenchimentos dos seus requisitos (art. 1.523 do CCB, no caso) para que ele se constitua. A União ...

Palavras-chave: Contrato União Estável Separação de Bens Registro Cartório CC LRP