Fonte: Júlio Martins
Postado em 08 de Dezembro de 2022 - 10:51 - Lida 153 vezes
Fiz meu contrato de União Estável com Separação de Bens. Preciso registrar em Cartório?
O regime da comunhão parcial de bens na união estável pode ser afastado mediante contrato escrito, como permite o art. 1.725 do CCB.
ESSA É UMA DICA IMPORTANTE que sempre dou àqueles que desejam de fato a completa separação de bens em casos de União Estável (já que, para o Casamento já há tratamento expresso em Lei - vide art. 244 e outros nesse sentido, na LRP/73): registre seu documento de União Estável. De modo geral, muita gente vive em União Estável sem mesmo saber. Como alguns institutos que falamos aqui, bastará o preenchimentos dos seus requisitos (art. 1.523 do CCB, no caso) para que ele se constitua. A União ...