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Fonte: Julio Martins

É verdade que ocupar um imóvel de "posse" por algum tempo me dá direito ao registro?

A Usucapião é um instituto secular no direito, de grande utilidade pois prestigia a função social da propriedade.

Há quase uma verdadeira crença popular de que o fato da ocupação de um determinado imóvel (casa, terreno, "pedacinho de terra", etc) por determinado tempo terá o condão de conferir ao seu ocupante o direito de dizer-se DONO do imóvel... essa ideia não está de todo equivocada.Na verdade, vemos nela a ideia nuclear da função social da propriedade que tem domicílio certo na Constituição Federal - LeiMaior que ilumina e dá sentido à todo o ordenamento jurídico.Qualquer forma de posse leva à ...

Palavras-chave: Usucapião CC CF Ocupação Dono Imóvel Direito Registro