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Fonte: Júlio Martins

É possível a Usucapião Especial Urbana sem Processo Judicial, direto em Cartório?

A Usucapião Urbana exige o prazo de posse qualificada de 05 (cinco) anos para sua configuração.

A Usucapião Extrajudicial não representa uma nova MODALIDADE do tradicional processo de regularização de bens imóveis, mas sim uma nova VIA, um novo CAMINHO para chegar até a regularização. Nesta nova forma a grande vantagem é a DISPENSA de Processo Judicial na medida que tudo se resolve em Cartório (Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis) com toda a expertise dos Oficiais do Registro Público, naturalmente capacitados para lidar com questões imobiliárias dada sua atuação diária nesse meio. ...

Palavras-chave: Usucapião Especial Urbana Processo Judicial Cartório LRP CF CC Estatuto da Cidade