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Notícias Publicado em 26 de Janeiro de 2006 - 12:08
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Notícias Publicado em 17 de Novembro de 2005 - 12:29
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Notícias Publicado em 17 de Novembro de 2005 - 12:03
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Doutrina » Trânsito Publicado em 09 de Novembro de 2005 - 03:00
Ainda, as multas de trânsito

Helio Estellita Herkenhoff Filho, analista judiciário do TRT - 17ª Região. Ex-professor de Direito da UFES. Membro da Academia brasileira de Direito processual civil.
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Notícias Publicado em 07 de Outubro de 2005 - 11:22
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Notícias Publicado em 29 de Agosto de 2005 - 15:41
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 15 de Julho de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 21 de Junho de 2005 - 09:57
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Perguntas e Respostas » Tributário Publicado em 03 de Junho de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 25 de Fevereiro de 2005 - 08:03
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Doutrina » Comercial Publicado em 06 de Janeiro de 2005 - 03:00
A Penhora On Line para Dívidas Tributárias e a Nova Lei de Falências - Aspecto Polêmico

Gesiel de Souza Rodrigues, Sócio da Souza Rodrigues e Lisboa Advogados, Advogado, Professor de Direito Tributário e Direito Financeiro, Especialista em Direito Tributário IBET - IBDT, Especialista em Direito Civil e Processo Civil INPG, Colaborador de diversos espaços jurídicos especializados.
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Notícias Publicado em 16 de Dezembro de 2004 - 17:53
Julgamento no TRF de juízes e delegados da PF deve terminar hoje
O julgamento da Operação Anaconda, que começou terça-feira no TRF (Tribunal Regional Federal), em São Paulo, e corre sob segredo de Justiça, deve terminar hoje.
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Notícias Publicado em 21 de Outubro de 2004 - 07:20
Cláusulas gravadas em bens imóveis, por doador já falecido, não podem ser canceladas
Bens imóveis, gravados por doador, já falecido, no ato da doação, com cláusulas de inalienabilidade, de impenhorabilidade e de incomunicabilidade, não podem ter tais cláusulas canceladas.
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Notícias Publicado em 17 de Setembro de 2004 - 07:03
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Doutrina » Geral Publicado em 25 de Maio de 2004 - 01:00
A saída para a crise habitacional

Lair Krähenbühl é presidente da Comissão da Indústria Imobiliária da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CII/CBIC) e vice-presidente do Secovi-SP
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 04 de Maio de 2004 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 02 de Agosto de 2002 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 05 de Outubro de 2011 - 12:52
Napoleão e o Código Civil Brasileiro: França e Brasil num mesmo ideal

A França possui uma legislação sólida e totalmente diversificada da razão das demais sociedades, não dispondo assim da constante modificação ou reformulação do Sistema Judiciário, exemplo é a codificação Civil, que permanece desde 1804, idealizada por Napoleão Bonaparte
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Array Publicado em 2016-04-19T17:31:03+00:00
O Princípio da Proibição ao Retrocesso Social: Mínimo Existencial Social e Efetivação da Dignidade da Pessoa Humana à luz do Supremo Tribunal Federal

Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social.

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