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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 14 de Agosto de 2007 - 01:00
Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam suscitada pelo apelante. Rejeição. Responsabilidade solidária entre órgão de imprensa e jornalista que assinou a matéria. Mérito. Matéria jornalística de autoria do apelante veiculada em jornal. Ofensas à honra pessoal do apelado.

Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam suscitada pelo apelante. Rejeição.
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Notícias Publicado em 11 de Julho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 18 de Janeiro de 2007 - 03:00
Nova Lei de Tóxico - Das modificações legais relativas à figura do usuário - Lei n. 11.343, de 23 de agosto de 2006
Fernando Capez, Mestre em Direito Penal pela Universidade de São Paulo (USP), Doutorando em Direito Penal pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), Promotor de Justiça licenciado, Professor no Complexo Jurídico Damásio de Jesus e na Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo e Deputado Estadual pelo PSDB, em São Paulo.
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Doutrina » Penal Publicado em 10 de Janeiro de 2007 - 03:00
Direito penal da empresa: a corrupção no setor privado

Marcio Zuba de Oliva, Advogado Criminalista, Especialista em Direito e Processo Penal pela Universidade Estadual de Londrina - PR. Texto elaborado em 25.09.2005.
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Notícias Publicado em 07 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 10 de Novembro de 2006 - 03:00
Sentença estrangeira contestada. Caução. Inexigibilidade. Alimentos. Fixação. Motivação suficiente. Ausência.

Homologação deferida apenas quanto à declaração de paternidade registral.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Janeiro de 2006 - 03:00
O controle das estações de rádio base pelos municípios: aspectos jurídicos e ambientais

Sandro Ari Andrade de Miranda, advogado em Pelotas/RS, especialista em Ciência Política pela UFPel, associado e fundador da Associação Hoc Tempore.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 10 de Janeiro de 2006 - 03:00
Estatuto do idoso competência dos juizados especiais criminais

Sentença Penal. José Mário Dos Martins Coelho, Juiz de Direito titular da 4ª Unidade de Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Fortaleza.
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Perguntas e Respostas » Tributário Publicado em 06 de Abril de 2005 - 01:00
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Legislação » Decretos Publicado em 02 de Dezembro de 2003 - 03:00
Decreto nº 4.892, de 25 de Novembro de 2003.

Regulamenta a Lei Complementar nº 93, de 4 de fevereiro de 1998, que criou o Fundo de Terras e da Reforma Agrária, e dá outras providências.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 31 de Agosto de 2022 - 17:45
Considerações sobre a prova no direito processual penal brasileiro
A prova corresponde ao ato, testemunho, documento ou exame que buscam comprovar a veracidade dos fatos que concorreram para a prática de um delito, no qual influenciará diretamente o julgador. No Processo Penal, a verdade real busca a apuração de fatos, que mais se correlacionam com algum ocorrido. Para a aplicação desse princípio, é necessário que se utilize todos os mecanismos de provas para a compilação idêntica dos fatos.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 22 de Agosto de 2022 - 13:08
Motorista de Contagem receberá R$ 100 mil de indenização após acidente que resultou na amputação da perna esquerda

Ele receberá indenização por danos morais no valor de R$60.000,00 e por danos estéticos o valor de R$40.000,00.
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Doutrina » Civil Publicado em 26 de Março de 2021 - 16:07
Gestão de Conflitos, o melhor Caminho para Governança Corporativa

Este artigo tem como escopo apresentar a importância e oportunidades ao utilizar os Métodos Alternativos de Conflitos nas Empresas Privadas por intermédio da Governança Corporativa ao implementar a Gestão de Conflitos em seu Programa de Compliance.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 23 de Janeiro de 2017 - 10:44
Rede de supermercados é condenada por obrigar vendedora a participar de dança motivacional

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
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Doutrina » Administrativa Publicado em 14 de Julho de 2016 - 10:43
Primeiros Comentários ao Poder Regulamentar da Administração Pública

Em sede de ponderações inaugurais, cuida colocar em destaque que determinados agentes públicos possuem competência para editar atos normativos, denominados regulamentos, compatíveis com a lei e visando desenvolvê-la. Nesta linha de dicção, ao praticar esses atos, aludidos agentes públicos desempenham o denominado poder regulamentar. Com efeito, essa competência, que em outros países é outorgada a agentes diversos, no ordenamento nacional, é conferida privativamente ao Presidente da República, consoante clara dicção do inciso IV do artigo 84 da Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05 de outubro de 1988. Obviamente, em decorrência do princípio da simetria que norteia as três esferas do governo (União, Estados-membros/Distrito Federal e Municípios), o poder regulamentar é reconhecido, também, aos Governadores Estaduais e Distrital e aos Prefeitos. Em complemento, ainda, com as ponderações colacionadas, quadra sublinhar que, em referência aos entes ora mencionados, as Constituições Estaduais e as Leis Orgânicas outorgam-lhes, expressamente, tais atribuições.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 02 de Setembro de 2009 - 01:00
SFH. Aquisição de unidade habitacional. Vícios da construção. Legitimidade do agente financeiro.

A Caixa Econômica Federal detém legitimidade para responder por ação de indenização em virtude de vícios constatados em imóveis financiados pela empresa pública, dada a inequívoca interdependência entre os contratos de construção e de financiamento.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Legislação » Leis Publicado em 20 de Janeiro de 2005 - 03:00
Lei nº 11.051, de 29 de Dezembro de 2004.

Dispõe sobre o desconto de crédito na apuração da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL e da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins não cumulativas e dá outras providências.
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Notícias Publicado em 29 de Outubro de 2009 - 02:00
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 29 de Setembro de 2023 - 11:46
A Contribuição Previdenciária do Médico: pessoa física e pessoa jurídica à luz do Direito Previdenciário

O presente artigo vislumbra abordar a forma em que o ordenamento jurídico brasileiro assegura os efeitos da continuidade do trabalho do profissional Médico após a aposentadoria especial, como enquadramento do médico como segurado obrigatório. Para tanto, iniciaremos, a princípio, acerca da contextualização da Seguridade Social no sistema jurídico brasileiro à luz das cartas magnas que transitaram no ordenamento, a conceituação da contribuição previdenciária e aqualificação do profissional enquanto pessoa física e jurídica. Como consequência veremos a análise dos principais pressupostos acerca da contribuição previdenciária do Médico, na qualidade de pessoa física e jurídica, com o enquadramento do profissional como segurado obrigatório, enfatizando os efeitos da continuidade do trabalho após a aposentadoria especial, à luz do ordenamento jurídico brasileiro. A base teórica deste trabalho conta com doutrinadores dasáreas de estudo do Direito Constitucional e Direito Previdenciário, tais como Diego Henrique Schuster (2021), Emerson Costa Lemes (2022), Miguel Hovarth Júnior (2010). O método utilizado será o indutivo-dedutivo, uma vez que as informações serão arrecadadas no sentido de estabelecer uma base teórica para continuamente fundamentar e elaborar conhecimento jurídico, visando responder de forma sistematizada a seguinte pergunta de pesquisa: “Qual a forma a forma em que o ordenamento jurídico brasileiro assegura os efeitos da continuidade do trabalho do profissional Médico após a aposentadoria especial, com o enquadramento do médico como segurado obrigatório?”. Para responder serão utilizadas referências bibliográficas de doutrinas contemporâneas, textos legais provenientes do ordenamento jurídico brasileiro, entendimentos jurisprudenciais, artigos científicos, teses de graduação e de mestrado, revistas jurídicas e averiguações consistentes no ambiente virtual.

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