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Notícias Publicado em 22 de Fevereiro de 2010 - 18:50
Banco Itaú é condenado a indenizar cliente por cartão preso em caixa eletrônico
A cliente teve ainda o seu nome inserido no cadastro dos maus pagadores.
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Notícias Publicado em 29 de Outubro de 2009 - 13:54
Idosa atropelada na faixa de pedestre receberá indenização
A idosa foi atropelada na faixa de pedestres, sofreu lesões graves e ficou internada por 20 dias.
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Notícias Publicado em 15 de Setembro de 2009 - 17:00
Clínicas dentárias condenadas por má prestação de serviços
Os desembargadores decidiram reformar a sentença de 1º grau, que havia julgado improcedente o pedido autoral.
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Notícias Publicado em 10 de Agosto de 2009 - 14:25
Precasa terá que indenizar cliente por erro de projeto e má construção
A Precasa foi condenada a indenizar, por danos morais, em R$ 10 mil, um cliente porque vendeu kits de casa pré-fabricada em madeira com erro de projeto e má construção.
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Notícias Publicado em 17 de Abril de 2009 - 10:34
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Notícias Publicado em 10 de Junho de 2008 - 12:45
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Notícias Publicado em 26 de Maio de 2008 - 10:23
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Notícias Publicado em 20 de Maio de 2008 - 10:00
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Notícias Publicado em 16 de Abril de 2008 - 16:47
Site na Internet e empresa cadastrada condenados por venda fraudulenta.
MercadoLivre.com Atividades de Internet Ltda. e Shop Break Comércio de Eletrônicos Ltda-ME foram condenados a reembolsar consumidor do valor de produto que não foi entregue.
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Notícias Publicado em 25 de Março de 2008 - 10:16
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Notícias Publicado em 25 de Janeiro de 2008 - 17:25
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Notícias Publicado em 25 de Junho de 2007 - 15:11
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Notícias Publicado em 21 de Março de 2007 - 10:04
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Notícias Publicado em 10 de Agosto de 2006 - 10:17
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 14 de Novembro de 2024 - 10:06
Alarmantes informações do Censo IBGE de 2022
O Censo 2022 revela a precariedade nas favelas brasileiras, onde 16,4 milhões de pessoas vivem com acesso limitado a saúde e dignidade
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Doutrina » Constitucional Publicado em 24 de Fevereiro de 2017 - 11:10
Biocentrismo no STF? O reconhecimento implícito de dignidade entre espécies a partir da análise dos precedentes jurisprudenciais

O escopo do presente artigo é analisar, a partir da jurisprudência constitucional, o reconhecimento, ainda que implícito, do biocentrismo nos julgados do Supremo Tribunal Federal, em especial no que toca à vedação de práticas cruéis e degradantes envolvendo animais. O movimento internacional pelo fortalecimento do biocentrismo ganhou especial relevância nas últimas décadas, culminando em uma série de documentos e declarações que buscaram estabelecer um tratamento diferenciado em prol da proteção do meio ambiente e de seus elementos. Ora, tal discurso não ficou concentrado apenas em uma perspectiva macro, mas também passou a desdobrar e influenciar os ordenamentos nacionais e a interpretação conferida a eles. Neste sentido, o Supremo Tribunal Federal sensível a tal questão, de maneira plasmada, vem reconhecendo, em ponderação de valores, o cabimento da preservação das espécies em detrimento de hábitos culturais considerados cruéis e degradantes envolvendo animais. A Suprema Corte Brasileira, assim, em observância a mens legis contida no artigo 225, §1º, inciso VII, reitera o entendimento que, no Estado Democrático de Direito, descabe a permanência de práticas culturais que objetivem dispensar um tratamento meramente degradante aos animais. Diante de tal cenário, questiona-se se tal entendimento poderia substancializar, internamente, a adoção do biocentrismo como ideário conformador de interpretação dos dispositivos de cunho ambiental? A metodologia empregada na condução do presente é o método dedutivo, assentado em revisão bibliográfica e análise de jurisprudência.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 07 de Junho de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 29 de Setembro de 2021 - 10:48
Universidade federal é condenada por dispensa coletiva de motoristas terceirizados
Para a 6ª Turma, a administração pública deveria ter fiscalizado o pagamento das verbas rescisórias.
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Notícias Publicado em 30 de Janeiro de 2020 - 17:00
Hospital é condenado a pagar indenização por erro médico
O réu foi condenado a pagar um total de R$ 30 mil a título de danos morais aos autores e R$ 10 mil pelos danos estéticos causados ao menor.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 22 de Abril de 2009 - 01:00

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