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  • Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 05 de Julho de 2005 - 01:00
  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 04 de Novembro de 2015 - 14:55

    Google é obrigado a retirar mensagens com conteúdo ofensivo a candidato a deputado

    O Juiz da 4ª Vara Cível de Taguatinga DF julgou procedentes os pedidos do autor e condenou a empresa Google Brasil Internet Ltda a retirar do ar o conteúdo ofensivo constante de mensagens publicadas do sitio da ré

  • Doutrina » Processual Penal Publicado em 01 de Julho de 2014 - 13:40

    Processo penal e Constituição

    O artigo analisa o desenvolvimento constitucional do processo penal e sua relação com o direito mínimo de democracia

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 25 de Agosto de 2015 - 12:05

    Anotações à Carta Mundial pelo Direito à Cidade: Breves Ponderações

    O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados

  • Notícias Publicado em 19 de Março de 2008 - 01:00

    Questões de Direito Constitucional

    Questões de Direito Constitucional, extraídas das provas do ano de 2007 do Tribunal de Justiça do Estado do Pará e Liquigás Distribuidora S.A., selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.

  • Blog Publicado em 10 de Novembro de 2023 - 12:23

    Patentes justas: inovação para o bem de todos

    Neste artigo, vamos explorar o conceito de patentes justas e como elas podem impulsionar a inovação para o benefício de todos

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 05 de Dezembro de 2016 - 11:41

    Biocentrismo Constitucional: Um exame do inciso VII, § 1º, artigo 225 da Constituição Federal

    O objetivo do presente está alicerçado na análise do inciso VII, §1º, artigo 225 da Constituição Federal como norma biocêntrica, cujos feixes axiológicos são voltados para o reconhecimento da dignidade entre espécies. Como desdobramento da projeção normativa do corolário da solidariedade, na órbita ecológica, há que se estruturar uma solidariedade entre todas as espécies vivas, na forma de uma comunidade entre a terra, as plantas, os animais e os seres humanos, visto que a ameaça ecológica coloca em risco todas as espécies existentes no planeta, afetando por igual a todos e ao todo. Neste diapasão, a necessidade de despertar uma consciência pautada na solidariedade entre as espécies naturais é despertada, sobremaneira, em decorrência das ameaças à vida desencadeadas pelo desenvolvimento civilizatório fazerem com que o ser humano se reconheça como um ser natural integrante de um todo ameaçado e, concomitantemente, responsável por tal situação de ameaça existencial. A ameaça de contaminação propicia que o ser humano perceba que o seu corpo integra parte das “coisas naturais” e que, em razão disso, está sujeito à ameaça supramencionada. A construção de tal consciência leva o ser humano a reconhecer, forçosamente, uma comunidade natural, diante da qual o estabelecimento de um vínculo de solidariedade e respeito mútuo como pressuposto para a permanência existencial das espécies naturais, abarcando-se em tal concepção o ser humano.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 04 de Novembro de 2008 - 03:00

    A hermenêutica e as questões de família frente a um direito constitucionalizado

    Laura Affonso da Costa Levy, Advogada. Especialista na área de Direito de Família e Sucessões, atuante no Rio Grande do Sul. E-mail: [email protected]

  • Notícias Publicado em 27 de Janeiro de 2025 - 13:08

    Gilberto Barros é condenado à prisão por fala homofóbica

    Gilberto Barros foi condenado a dois anos de prisão por fala homofóbica. Pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pecuniária

  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 01 de Dezembro de 2022 - 12:45

    Lula presidente: quais são as tendências para o mercado de trabalho em 2023?

    Advogada trabalhista aposta em novo cenário com mudanças positivas para trabalhadores no próximo ano.

  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 25 de Julho de 2022 - 15:20

    Afinal, o negociado prevalece sobre legislado?

    Decisões recentes do STF sobre a prevalência do acordado sobre o legislado geram dúvidas. E isso é discutido no artigo que segue.

  • Colunas » Tome Nota Publicado em 29 de Março de 2021 - 16:34

    Advogado critica vedação à cumulação de adicionais de periculosidade e insalubridade

    Advogado critica vedação à cumulação de adicionais de periculosidade e insalubridade.

  • Notícias Publicado em 18 de Setembro de 2009 - 13:14

    Sentença em versos proferida na primeira audiência crioula de Carazinho

    A comunidade de Carazinho teve a oportunidade de presenciar sua primeira Audiência Crioula, quinta-feira, dia 17, lotando as dependências do CTG Rincão Serrano.

  • Doutrina » Processual Penal Publicado em 31 de Janeiro de 2008 - 03:00

    Interceptações telefônicas x Estado Democrático de Direito

    Marcelo Di Rezende Bernardes, Advogado, Especializado em Direito Penal e Direito Processual Penal pela Universidade Católica de Goiás (UCG), Especializando em Ciências Penais pela Universidade do Sul de Santa Catarina (UNISUL), Presidente da Associação dos Advogados Criminalistas de Goiás (AACG), Diretor da Associação Brasileira de Advogados, Seção de Goiás (ABA-GO), e Professor de Prática Penal na Universidade Católica de Goiás (UCG).

  • Doutrina » Consumidor Publicado em 27 de Setembro de 2012 - 14:05

    Da Defesa do Consumidor em Juízo

    . Preferência em Concurso de créditos. Destinação da importância para o Fundo de Defesa de Direitos

  • Notícias Publicado em 14 de Março de 2007 - 01:00

    A redução da maioridade é a solução da impunidade! Será?

    de Política criminal e Penitenciária da OAB/SP, membro da Comissão dos Direitos Humanos da OAB/SP

  • Doutrina » Penal Publicado em 18 de Outubro de 2016 - 11:35

    Era só o que nos faltava: o Ministério Público conspirando com a Audiência de Custódia - o Caso Baiano

    Parecer do colunista Rômulo de Andrade Moreira sobre a Audiência de Custódia.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 19 de Setembro de 2023 - 16:04

    A imparcialidade do julgador

    O presente artigo trata da imparcialidade do juiz abordando sua natureza jurídica, valores e atuação do processo. A imparcialidade do julgador não se confunde com neutralidade que corresponde propriamente a um mito, enquanto a imparcialidade é dever. O juiz deve se c colocar entre as partes e manter a distância entre ambas, que têm direito a ter as mesmas oportunidades processuais e serem tratadas de forma absolutamente igualitária.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 02 de Janeiro de 2023 - 13:45

    A imparcialidade do julgador

    O presente artigo trata da imparcialidade do juiz abordando sua natureza jurídica, valores e atuação do processo. A imparcialidade do julgador não se confunde com neutralidade que corresponde propriamente a um mito, enquanto a imparcialidade é dever. O juiz deve se c colocar entre as partes e manter a distância entre ambas, que têm direito a ter as mesmas oportunidades processuais e serem tratadas de forma absolutamente igualitária.

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 09 de Novembro de 2012 - 15:05

    Ação civil ressarcitória dos danos ao Erário por Improbidade Administrativa

    Imprescritibilidade e legitimidade da Defensoria Pública

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