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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 26 de Fevereiro de 2010 - 02:00
Crime contra a propriedade intelectual.

Violação de direito autoral.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 26 de Outubro de 2009 - 02:00
Execução penal. Recurso especial. Homicídio culposo.

Pena de suspensão de habilitação.
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Notícias Publicado em 08 de Novembro de 2007 - 03:00
Transação penal: uma análise doutrinária e jurisprudencial do seu descumprimento injustificado
Marly Anne Ojaime Cavalcanti de Albuquerque, Advogada e Pós-graduanda em Direito Público.
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Doutrina » Civil Publicado em 20 de Março de 2017 - 11:50
Portadores de Necessidades Especiais e Processo de Inclusão em pauta

O presente artigo tem como escopo salientar a importância do direito à inclusão social dos portadores de necessidades especiais, abordando ao longo deste artigo os benefícios que contribui para a integração dos mesmos neste meio. O principio da dignidade da pessoa humana é fundamental a todos os humanos desde a concepção no útero materno, como um atributo primordial pelo simples fato de ser uma pessoa humana e automaticamente se torna digna de respeito e proteção, não levando em conta suas necessidades. Portanto, esse princípio e a contribuição da sociedade são imprescindíveis, pois mesmo com diversos avanços que contribuem para a inclusão dos portadores de necessidades especiais, como por exemplo, o Estatuto das pessoas com deficiência que os assegura e os programas voltados para a inclusão, ainda existe um longo e árduo caminho a ser percorrido, com barreiras que façam que esse acesso seja impedido, como a discriminação, o convívio e a permanência dessas pessoas na sociedade.
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Doutrina » Geral Publicado em 24 de Janeiro de 2017 - 11:42
Vocábulo Hermético e dificuldades para acesso a Justiça

O objetivo do presente é analisar as dificuldades, em decorrência do vocabulário jurídico hermético, para a promoção do acesso à Justiça. Demostrando assim, que o vocabulário jurídico é um produto de construção sociocultural, imprescindível à efetivação do acesso à Justiça e deveria estar, constitucionalmente, ao alcance de todos. No entanto, aludido vocabulário materializa uma grande muralha hermética entre o cidadão leigo e o texto jurídico, tornando-se, então, grande responsável pelo desconhecimento do Direito e, por consequência, óbice ao acesso à Justiça. Nesse diapasão, apesar de ser um direito fundamental, a linguagem rebuscada e demasiadamente tecnicista do Direito configura, ainda, um obstáculo de difícil transposição para grande parte da sociedade.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 20 de Setembro de 2016 - 12:33
O Direito à Drenagem de Águas Pluviais como pilar estruturante do Direito ao Saneamento Básico

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.
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Notícias Publicado em 25 de Julho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 24 de Fevereiro de 2010 - 02:00
O Tratamento Constitucional da Inocência: presunção ou estado, princípio ou regra?
Fernando Cesar Faria, graduado em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso (turma 2010). Foi estagiário na Defensoria Pública de Mato Grosso, na Procuradoria da Defensoria Pública de Mato Grosso, no Ministério Público de Mato Grosso e no Ministério Público Federal (Procuradoria da República em Mato Grosso). É Especializando em Direito Penal e Processo Penal pela Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso. É Servidor efetivo do Ministério Público de Mato Grosso. Aprovado, antes de se graduar, no Exame de Ordem da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso. Thiago Ramos Varanda, advogado em Cuiabá/MT, e especializando em Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Previdenciário pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado de Mato Grosso. Valber Melo, advogado, especialista em direito penal e processual penal, direito público e ciências criminais. Doutorando em Direito pela Universidade Museo Social Argentino, Professor titular de Direito Processual Penal e Direito Penal da UNIC- Universidade de Cuiabá; do ESUD - Escola Superior de Direito de Mato Grosso, Professor de direito penal e processo penal do curso de pós-graduação do IDP - Instituto de Direito público, Professor de Direito Penal e Processual do Curso Preparatório Damásio de Jesus e da ESA- Escola Superior de Advocacia. Membro da Comissão de Direito Penal e Processo Penal da OAB/MT e da Comissão de Direito Constitucional. Membro da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 17 de Junho de 2020 - 12:17
Justiça condena assassinos do Padre Casemiro

O crime ocorreu no dia 21 de setembro de 2019.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 30 de Agosto de 2016 - 15:01
“Processos Ecológicos Essenciais”: Uma análise da extensão da locução do §1º do artigo 225 da Constituição Federal

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar, à luz da doutrina especializada, o alcance axiológico da locução “processos ecológicos essenciais”, expressamente previsto no §1º do artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 03 de Maio de 2016 - 12:17
O Princípio da Unidade da Constituição como vetor de interpretação da Matéria Ambiental

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Quadra assinalar que a segunda parte do inciso I do §1º do artigo 225 da Constituição de 1988 traz à baila o manejo dos recursos naturais. Cuida reconhecer que o substantivo manejo, acompanhado do adjetivo ecológico, permitem o reconhecimento do caráter técnico-científico no trato dos recursos naturais.
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Notícias Publicado em 18 de Novembro de 2024 - 16:24
Câmara aprova projeto que cria a Política Nacional de Cuidados
Câmara aprova Política Nacional de Cuidados para proteger cuidadores e assistidos. A proposta agora segue para o Senado. Saiba os principais detalhes
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 04 de Julho de 2022 - 09:46
A Escravidão Moderna: os ditames de uma sociedade vulnerável nas relações trabalhistas

O termo "escravidão moderna" é utilizado no intuído de explicar a relação forçada relacionada ao trabalho explorado de um trabalhador em que se envolve em atividades contra sua vontade, por meio de intimidações para que seja forçado a exercê-las.
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Doutrina » Civil Publicado em 24 de Fevereiro de 2021 - 10:50
Plágio, plágio, plágio, é plágio!!!!!!

Crescem de forma muito grande as acusações de plágios contra famosos artistas no meio musical.
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Notícias Publicado em 11 de Dezembro de 2020 - 17:19
Professora terá jornada adaptada para acompanhar filho com síndrome de Down em atividades terapêuticas
Para o colegiado, o acompanhamento é indispensável ao pleno desenvolvimento da criança.
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Colunas » Leonardo Sarmento Publicado em 10 de Março de 2017 - 16:51
STF: quais papéis judicantes assume o Supremo na contemporaneidade?
Parecer do constitucionalista Leonardo Sarmento.
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Notícias Publicado em 27 de Setembro de 2016 - 16:54
Mantida invalidade de cláusula que afastou natureza salarial de horas de deslocamento de usina
A cláusula em questão previa o fornecimento de transporte pelo empregador, fixando em uma hora diária o tempo dispendido no trajeto. Esta hora seria calculada sobre o piso da categoria e não integraria os salários para nenhum efeito contratual e legal, nem seria computada como jornada extraordinária.
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Notícias Publicado em 10 de Junho de 2016 - 17:14
Escolas particulares devem cumprir obrigações do Estatuto da Pessoa com Deficiência, decide STF
Plenário do STF julga constitucionais as normas do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) que estabelecem a obrigatoriedade de as escolas privadas promoverem a inserção de deficientes.
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Doutrina » Civil Publicado em 25 de Junho de 2015 - 16:10
MICHEL TEMER APOIA EXAME DA OAB?

Com repulsa tomei conhecimento pela mídia que o Vice Presidente da República Michel Temer declarou que irá lutar contra o fim do Exame da OAB
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Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Maio de 2015 - 11:40
Recurso Extraordinário 593.727/STF: vitórias do poder de investigação do Ministério Público e das prerrogativas da Advocacia

O Plenário do Supremo Tribunal Federal retomando o julgamento do Recurso Extraordinário nº 593.727, ao acertadamente reconhecer o poder de investigar do Ministério Público, também estabeleceu suas limitações frente ao texto da Constituição Federal de 1988.

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