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Notícias Publicado em 11 de Julho de 2006 - 18:24
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Doutrina » Geral Publicado em 06 de Junho de 2006 - 01:00
Excluídos, todos somos!

Marcelo Di Rezende Bernardes é Advogado, Especializando em Direito Penal e Direito Processual Penal pela Universidade Católica de Goiás (UCG), Presidente da Associação dos Advogados Criminalistas de Goiás (AACG), Diretor da Associação Brasileira de Advogados, Seção de Goiás (ABA-GO), e Associado Titular do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD).
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Notícias Publicado em 12 de Abril de 2006 - 09:57
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Notícias Publicado em 12 de Janeiro de 2006 - 12:22
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Modelos » Civil Publicado em 11 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 30 de Novembro de 2005 - 12:13
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Doutrina » Geral Publicado em 22 de Setembro de 2005 - 01:00
O ensino jurídico sob uma nova ótica.

Marcelo Di Rezende Bernardes. Formado em Direito pela Universidade Católica de Goiás (UCG). Sócio da Rezende & Almeida Advogados Associados S/S. Especializando em Direito Penal e Direito Processual Penal pela Universidade Católica de Goiás (UCG). Especializado em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Especializado em Direito Ambiental pela Universidade Católica de Goiás (UCG). E-mail: [email protected]
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Doutrina » Geral Publicado em 16 de Agosto de 2005 - 01:00
Do marketing para a história

Maria Lucia Victor Barbosa é socióloga é articulista. E-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 06 de Abril de 2005 - 07:05
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Notícias Publicado em 03 de Março de 2005 - 02:00
As Formalidades no Inquerito Policial
Flavio Ribeiro da Costa - Advogado em Frutal-MG - [email protected] - Milene Alves Advogados
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Doutrina » Penal Publicado em 30 de Novembro de 2004 - 03:00
O Crime Organizado

Renato Ribeiro Velloso é Membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), e Pós-graduando (especialização) em Direito Penal Econômico Internacional, pelo Instituto de Direito Penal Econômico e Europeu da Universidade de Coimbra, Portugal. [email protected]
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Notícias Publicado em 19 de Agosto de 2004 - 08:15
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Notícias Publicado em 04 de Maio de 2004 - 07:05
TST descaracteriza justa causa em demissão por alcoolismo
O alcoolismo crônico não deve dar ensejo à demissão por justa causa.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 22 de Outubro de 2003 - 02:00
Publicação Ofensiva em Jornal

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Ivan Vasconcelos Brito Junior, Juiz de Direito.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 01 de Novembro de 2022 - 11:48
Adoecimento do trabalhador pelo coronavírus. Aspectos previdenciários
O adoecimento por Covid-19 do empregado só poderá ser considerado doença ocupacional quando restar caracterizado o nexo causal entre o desempenho das atividades profissionais e a referida infecção. Meros indícios não são suficientes para dar azo a indenização. No mais, há direitos previdenciários a serem considerados como o auxílio-doença e até aposentadoria por incapacidade laboral permanente.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 12 de Maio de 2020 - 12:17
Município de Piquete é condenado a indenizar família que teve que abrir cova e enterrar jovem

O Município de Piquete foi condenada a pagar, a título de danos morais, R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para cada autor.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 17 de Maio de 2017 - 11:39
Construtora pagará R$ 50 mil a empregado que desenvolveu hérnia por excesso de esforço físico

O empregado passou por duas cirurgias durante o período que trabalhou na empresa e foi demitido sem justa causa.
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Doutrina » Civil Publicado em 21 de Setembro de 2016 - 16:27
O Reconhecimento da Violação ao Dever de Fidelidade como pressuposto de Responsabilidade Civil: Uma análise à luz do entendimento pretoriano do STJ

Com clareza solar, a Lei Nº. 10.406, de 10 de Janeiro de 2002, que institui o Código Civil, enumera como um dos deveres do casamento a fidelidade, sendo considerada como lealdade e firmeza nos compromissos firmados. Certamente a infidelidade não perdeu seu status de representar a mais abjeta causa de separação afetiva, de formação monogâmica, repugna à natureza dos povos ocidentais qualquer pluralidade de relações, conquanto tenha sido descriminalizado o adultério, provavelmente segue sendo uma das mais dolorosas causas de rompimento do vínculo conjugal. Com destaque, a infidelidade pressupõe exclusividade do débito conjugal, porquanto com o casamento cada cônjuge renuncia à sua liberdade sexual, lançando, via de consequência, mão do direito de unir-se sexualmente ou em íntima afetividade com qualquer outra pessoa que não seja o seu consorte. Imerso nas ponderações aventadas acima, cuida salientar que a mera infidelidade, sem produzir maiores repercussões, tal como pontuado algures, não tem o condão de gerar o dever de indenizar o cônjuge traído. Ora, os valores contemporâneos, que permeiam a sociedade, não reputam importante a manutenção da sociedade conjugal o dever de fidelidade recíproca, que faz do casamento não uma confluência de afetos e interesses maiores de companheirismo e colaboração, mas um mecanismo de repressão sexual, quando o relacionamento alcança o seu término.
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Notícias Publicado em 24 de Fevereiro de 2010 - 02:00
O Tratamento Constitucional da Inocência: presunção ou estado, princípio ou regra?
Fernando Cesar Faria, graduado em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso (turma 2010). Foi estagiário na Defensoria Pública de Mato Grosso, na Procuradoria da Defensoria Pública de Mato Grosso, no Ministério Público de Mato Grosso e no Ministério Público Federal (Procuradoria da República em Mato Grosso). É Especializando em Direito Penal e Processo Penal pela Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso. É Servidor efetivo do Ministério Público de Mato Grosso. Aprovado, antes de se graduar, no Exame de Ordem da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso. Thiago Ramos Varanda, advogado em Cuiabá/MT, e especializando em Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Previdenciário pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado de Mato Grosso. Valber Melo, advogado, especialista em direito penal e processual penal, direito público e ciências criminais. Doutorando em Direito pela Universidade Museo Social Argentino, Professor titular de Direito Processual Penal e Direito Penal da UNIC- Universidade de Cuiabá; do ESUD - Escola Superior de Direito de Mato Grosso, Professor de direito penal e processo penal do curso de pós-graduação do IDP - Instituto de Direito público, Professor de Direito Penal e Processual do Curso Preparatório Damásio de Jesus e da ESA- Escola Superior de Advocacia. Membro da Comissão de Direito Penal e Processo Penal da OAB/MT e da Comissão de Direito Constitucional. Membro da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas.
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Notícias Publicado em 12 de Junho de 2008 - 01:00
Responsabilidade civil dos planos de saúde
Neri Tadeu Camara Souza, advogado e médico, consultor em Direito da Saúde. E-mail: [email protected]

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