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Notícias Publicado em 26 de Outubro de 2006 - 15:19
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Notícias Publicado em 16 de Outubro de 2006 - 10:20
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Notícias Publicado em 03 de Março de 2006 - 11:00
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Notícias Publicado em 07 de Dezembro de 2005 - 12:12
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 06 de Dezembro de 2005 - 03:00
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Notícias Publicado em 05 de Dezembro de 2005 - 12:56
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Notícias Publicado em 23 de Novembro de 2005 - 12:28
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Notícias Publicado em 10 de Novembro de 2005 - 16:59
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Doutrina » Geral Publicado em 07 de Novembro de 2005 - 03:00
Fim do nepotismo, uma luz no fim do túnel?

Carlos Alberto Dias da Silva é advogado, OAB/MG nº 29.227. E-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 11 de Outubro de 2005 - 10:40
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Notícias Publicado em 29 de Junho de 2005 - 10:23
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Notícias Publicado em 17 de Junho de 2005 - 10:46
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Notícias Publicado em 12 de Abril de 2005 - 17:15
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Notícias Publicado em 15 de Dezembro de 2004 - 12:20
Justiça Eleitoral desaprova contas de dez vereadores eleitos de SP
A Justiça Eleitoral de São Paulo desaprovou as contas de campanha de dez vereadores eleitos neste ano na cidade e aprovou, com ressalvas, as contas de outros seis.
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Notícias Publicado em 06 de Outubro de 2004 - 14:19
Censo do MEC: Brasil tem pelo menos 102 mil alunos fantasmas
BRASÍLIA - O Ministério da Educação (MEC) constatou a existência de 102.823 alunos fantasmas nos dados preliminares do Censo Escolar 2004.
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Notícias Publicado em 24 de Setembro de 2004 - 16:29
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Notícias Publicado em 16 de Agosto de 2004 - 08:36
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Doutrina » Tributário Publicado em 28 de Julho de 2021 - 10:34
A posição da fazenda pública diante da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de considerar confiscatória a multa punitiva acima de 100% (cem por cento) do valor do tributo

O presente trabalho abordou a posição da Fazenda Pública diante da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de considerar confiscatória a multa punitiva acima de 100% (cem por cento) do valor do tributo.
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Array Publicado em 2016-04-19T17:31:03+00:00
O Princípio da Proibição ao Retrocesso Social: Mínimo Existencial Social e Efetivação da Dignidade da Pessoa Humana à luz do Supremo Tribunal Federal

Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social.

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