STJ julga ação sobre venda de medicamentos em supermercados

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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O Superior Tribunal de Justiça está julgando ação sobre a autorização para que sejam comercializados medicamentos em supermercados. Em sessão realizada recentemente, o ministro José Delgado, da Primeira Turma, pediu vista do processo. Antes da intervenção do ministro Delgado, o ministro Francisco Falcão, relator do processo, já se havia manifestado contra essa autorização, seguindo parecer do Ministério Público Federal. O voto foi acompanhado pelo ministro Teori Zavascki.

A ação chegou ao STJ em setembro de 2000, quando a empresa G. Barbosa e Companhia Ltda. impetrou recurso especial visando obter o direito de vender medicamentos anódinos ? aqueles que não necessitam de receita médica para circular ? em Sergipe, recorrendo de decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado. O pedido baseia-se em norma da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, pela qual tais remédios podem ser consumidos pela população em geral, independentemente de indicação de especialista, já que não demandam controle técnico para a venda.

Segundo defensores da autorização, se colocada em prática, a comercialização dos anódinos (analgésicos, antiácidos etc.) nos supermercados propiciaria preços mais baixos para esses medicamentos, promovendo uma "concorrência salutar" entre supermercados e drogarias, o que beneficiaria diretamente o consumidor final.

A comercialização havia sido autorizada pela Medida Provisória nº 542/94, que incluiu, de forma inovadora, os supermercados entre os estabelecimentos com permissão para fornecer esse tipo de remédio ao consumidor. A referida MP, porém, foi sucedida pela Lei Federal nº 9.069/95, que suprimiu os supermercados do rol legal.

O parecer emitido pelo Ministério Público Federal em fevereiro de 2002 opinou pela improcedência do recurso da empresa G. Barbosa e Companhia Ltda. De acordo com o órgão, a norma legal que regula o fornecimento de remédios ao consumidor é taxativa, limitando tal distribuição única e exclusivamente aos estabelecimentos nela listados.


Roberto Thomaz

Processo:  Resp 272736

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