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Notícias Publicado em 09 de Outubro de 2006 - 10:18
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Notícias Publicado em 16 de Agosto de 2006 - 10:25
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Notícias Publicado em 03 de Agosto de 2006 - 12:17
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Notícias Publicado em 01 de Agosto de 2006 - 10:04
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Notícias Publicado em 27 de Julho de 2006 - 10:39
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Notícias Publicado em 16 de Junho de 2006 - 15:42
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Notícias Publicado em 24 de Abril de 2006 - 15:12
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Notícias Publicado em 18 de Abril de 2006 - 15:29
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Notícias Publicado em 06 de Junho de 2005 - 15:32
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Notícias Publicado em 04 de Maio de 2005 - 07:55
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Doutrina » Civil Publicado em 16 de Novembro de 2023 - 10:53
Novo Sócio: Como Impedir o Roubo de Clientes - Concorrência Desleal

Entenda os cuidados para a proteção de relação com sócios, preservar os clientes e empresa
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Doutrina » Administrativa Publicado em 18 de Fevereiro de 2021 - 12:24
Requisitos, normas e variações para abrir uma empresa

O que é preciso para abrir uma empresa? Quais as questões jurídicas a serem seguidas?
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Doutrina » Constitucional Publicado em 23 de Agosto de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 18 de Maio de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 24 de Novembro de 2004 - 10:28
Recurso Ordinário em Ação Rescisória. Ação Civil Pública. Ausência de Citação. Alegação de Nulidade Processual.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Ordinário em Ação Rescisória nº TST-ROAR-814.964/2001.2, em que são Recorrentes LUCIMAR RIBEIRO LINS E OUTROS e Recorridos MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO E COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP.
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Doutrina » Civil Publicado em 02 de Setembro de 2021 - 13:23
A Responsabilidade Civil dos provedores de aplicação de internet: vícios nos produtos e serviços das redes sociais de acordo com o Ordenamento Jurídico brasileiro

É premissa desse estudo, considerar que além da relação extracontratual entre usuários (horizontalidade), os provedores de aplicações de internet mantêm com seus usuários um vínculo contratual, para fins de aplicação das normas especiais consumeristas. Objetiva-se deduzir do ordenamento jurídico os fundamentos que autorizam a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, no âmbito da responsabilidade civil objetiva, quando houver falha na prestação do serviço ou defeito no produto, à luz da teoria finalista aprofundada quando, por fato do provedor ou de terceiros, no que couber, houver dano a direitos da personalidade dos usuários. Dessa forma, indaga-se se os conceitos de defeito no produto e falha no serviço se amoldam àqueles oferecidos pelas redes sociais. Não obstante isso, em linhas de conclusão, será defeituoso o serviço que se desvia do seu objetivo principal e da função social da atividade, o que também implica em responsabilidade objetiva dos provedores se materializará quando mantiver público conteúdo ofensivo sob seu domínio e controle; não realizar na forma da legislação vigente (art. 11 e 15 ambos do Marco Civil da Internet/MCI), a identificação e localização do usuário reputado como ofensor ou não manter, no prazo estabelecido, os registros de acessos desses usuários à plataforma; não agir, independentemente de notificação (judicial ou não), nas hipóteses do art. 21/MCI.
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Doutrina » Civil Publicado em 09 de Agosto de 2016 - 12:14
Mediação e Direitos Humanos: O Empoderamento dos Indivíduos no Tratamento de Conflitos

Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 09 de Fevereiro de 2009 - 03:00
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Doutrina » Civil Publicado em 09 de Maio de 2007 - 01:00
A hermenêutica contratual na exata medida da manifestação da vontade

Bruno Soares de Souza, Acadêmico do 6º período do curso de Direito Faculdades Integradas do Oeste de Minas - FADOM. Divinópolis (MG), em 05 de abril de 2007.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 13 de Novembro de 2023 - 13:54
Técnica de enfermagem que atendia pacientes dentro da ambulância tem reconhecido direito ao adicional de insalubridade no grau máximo

“O adicional de insalubridade representa uma compensação ao obreiro por prejuízos à sua saúde, pelo labor em locais que contenham agentes nocivos”, ressaltou o magistrado na sentença

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