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  • Doutrina » Constitucional Publicado em 25 de Maio de 2005 - 01:00

    A questão democrática majoritária e os Ministros do STF

    Giselle Gonçalves Seabra - Estudante de Direito da UFRJ (5o período noturno) e bolsista do CNPq -PIBIC- UFRJ. E-mail [email protected].

  • Doutrina » Civil Publicado em 07 de Janeiro de 2002 - 03:00

    Do injusto ônus processual para se executar obrigação pecuniária

    Luiz Otavio de Oliveira Amaral, é consultor de empresas, advogado militante e professor da Fac. de Direito da Univ. Católica de Brasília-UCB, ex-diretor de Faculdade de Direito em Brasília. Já assessorou Ministros de Estados (Justiça, Desburocratização), foi Secretario geral do Cons.Nac.Defesa do Consumidor-CNDC/MJ, desde o inicio até o fim da elaboração do anteprojeto do Código do Consumidor-CDC. Foi responsável pela estruturação e implantação da defesa do consumidor no Brasil (Procons, Promotorias, delegacias policiais, juizados especiais e entidades comunitarias). É autor várias obras e artigos jurídicos publicados. Foi dos um primeiros a escrever acerca do tema, inclusive formulando a política inicial do setor e sendo o primeiro executivo da defesa do consumidor na esfera federal .

  • Doutrina » Geral Publicado em 02 de Setembro de 2022 - 15:49

    Viva o bicentenário da Independência do Brasil

    Será que realmente conquistamos nossa independência, Excelências, se não temos direito de liberdade de expressão, a livre manifestação de pensamento, ao livre exercício profissional de qualquer trabalho, insculpidos em nossa LEX MATER?

  • Doutrina » Geral Publicado em 03 de Setembro de 2021 - 16:18

    Salve o bicentenário da Independência do Brasil. Será que realmente conquistamos nossa independência, Excelências?

    “Viva a independência e a separação do Brasil. Pelo meu sangue, pela minha honra, pelo meu Deus, juro promover a liberdade do Brasil. Independência ou Morte!”  Frase histórica de D. Pedro I, em 7 de setembro de 1822, às 16:30hs. 

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 26 de Agosto de 2020 - 17:37

    A lógica do razoável e o Judiciário contemporâneo

    A lógica do razoável paulatinamente vem predominando no Judiciário contemporâneo, notadamente o brasileiro, aproximando-nos do ideal de Justiça e a concretização e respeito à dignidade humana.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Dezembro de 2019 - 11:48

    Vulnerabilidade Social e Dignidade da Pessoa Humana: uma análise da Efetivação dos Direitos Fundamentais por meio do Sistema de Ações Afirmativas no Ensino Superior

    O objetivo do presente está assentado em analisar, a partir do contexto de vulnerabilidade social, a efetivação dos direitos fundamentais por meio do sistema ações afirmativas no acesso ao Ensino Superior. Como é cediço, a história brasileira encontra-se pautada na utilização da mão de obra como principal instrumento para o desenvolvimento nacional, até o século XIX. Com o advento da abolição da escravatura, não houve, por parte do Estado, a implementação de políticas capazes de promover a capacitação, a inclusão e o reconhecimento da população negra. O silêncio estatal em relação ao contingente populacional advindo da abolição da escravatura serviu como fundamento para o agravamento da condição de vulnerabilidade social em que aludida parcela foi condicionada. Ora, passou-se, em razão dos aspectos culturais estabelecidos na formação, a fixar uma segregação estrutural, cuja acentuação se deu pela ausência de oportunidades de ascensão social e acesso a direitos fundamentais, a exemplo do direito à educação. Com o estabelecimento de políticas afirmativas de acesso ao Ensino Superior, promove-se, mesmo que de modo paliativo, a necessária correção histórica de um processo que culminou na segregação social a partir das condições de ofertas para o desenvolvimento humano. Como metodologia, empregou-se os métodos científicos historiográfico e dedutivo, auxiliado, como técnicas de pesquisas, pela revisão de literatura sistemática e pesquisa bibliográfica.

  • Doutrina » Geral Publicado em 15 de Setembro de 2023 - 13:56

    Inserção do Egresso do Sistema Penitenciário no Mercado de Trabalho

    O objetivo do presente artigo é analisar os principais entraves e possibilidades da inserção do egresso do sistema penitenciário no mercado de trabalho como forma de preparação para sua reintegração à sociedade, que atualmente não está preparada para lhes proporcionar oportunidades de trabalho digno, a presente pesquisa foi realizada através da revisão de literatura especializada e da análise de situações reais, o estudo identifica estratégias que podem ser incorporadas a políticas públicas ressocializadoras. Tais estratégias visam proporcionar treinamento profissional, educação continuada e apoio psicossocial aos egressos, preparando-os de maneira adequada para a reinserção no mercado de trabalho e, consequentemente, na sociedade.

  • Doutrina » Civil Publicado em 06 de Maio de 2021 - 12:02

    Direitos da Personalidade: Direito ao Esquecimento

    O chamado direito ao esquecimento é espécie de direito da personalidade, o qual goza de intransmissibilidade, irrenunciabilidade e indisponibilidade. Em que pese tal direito não ser previsto expressamente em lei, a doutrina, precipuamente nas Jornadas de Direito Civil vem admitindo sua existência e aplicabilidade prática, tendo em vista a relevância de sua incidência, haja vista o avanço tecnológico e crescente número de violações a tal direito em redes sociais e outros meios, consequência lógica da exposição exacerbada a qual está sujeita toda a sociedade. Como se sabe, não há direito que seja absoluto, de modo que em havendo colisão do direito ao esquecimento e outros direitos fundamentais, a exemplo do direito à informação, publicidade, imprensa e outros, deve se efetuar a ponderação entre tais, nos moldes apresentados por Alexy. Em suma, o presente trabalho tem por escopo apresentar os desdobramentos práticos dos direitos da personalidade, especificamente quanto ao direito ao esquecimento, o que será demonstrado por pesquisas científicas concretizadas no seio da internet, bem como em livros, artigos e conjunto de decisões reiteradas proferidas pelos Tribunais brasileiros.

  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 25 de Julho de 2017 - 15:14

    Modernização das Relações de Trabalho

    O presente trabalho fará uma analise de pesquisa qualitativa, desenvolvida a partir do método hipotético-dedutivo e estruturada a partir da revisão bibliográfica e consulta de material teórico específico da temática proposta, objetivando de maneira simples e clara as metamorfoses do direito do trabalho dentro do ordenamento jurídico brasileiro ao longo do tempo. Com o advento da Lei Maior de 1988, o direito do trabalho foi incluído no rol dos direitos fundamentais. Dessa forma, com a consagração da Conciliação das Leis Trabalhista (CLT) em 1º de Maio de 1943, ocorreu a união de todas as matérias inerente do direito do trabalho tanto material quanto processual, assim, formando princípios e estruturando de forma crucial para nortear o entendimento do referido direito. Por fim, abordará sobre o Projeto de Lei nº 6787/16, o novo substitutivo que será aplicado na estrutura da CLT, quando aprovado, que trará reflexo significante para os domínios do direito do trabalho e também no processo do trabalho.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Abril de 2017 - 17:05

    Sistema Único de Saúde em pauta: uma análise dos princípios norteadores em prol da concreção do Direito à Saúde

    O direito a saúde sempre tem sido um tema muito polemico dentro da nossa sociedade, ao passo que, no decorre da história a sociedade brasileira tem sido cada vez mais exigente com tal direito. Deste modo, a Carta Maior programou o direito a saúde dentro do rol de direitos sociais, com fulcro no principio da dignidade da pessoa humana, dando a este instituto uma razão igualitária, ou seja, qualquer um do povo teria direito de acesso a uma saúde de qualidade, sendo branco, negro, rico ou pobre. Dessa forma, houve uma ampliação generalizada do direito à saúde, de modo que essa direito objetiva diminuir a desigualdade social dentro do nosso país, ou tenta promover um equilíbrio social de maneira singela, focando sempre no igualitarismo. Destarte, a organização se deu a partir das Constituições de 1824 e 1891, porém, nenhuma destas Constituições responsabilizou de forma direta que iria suporta os encargos financeiros para promover e aplicar o direito social dentro da sociedade. Assim, a Constituição de 1934, veio com uma característica singular, pelo fato de ser revestida de direito social, de modo que tal movimento social foi polarizado em todo o mundo, promovendo a queda do absolutismo oculto do Estado e responsabilizando o mesmo em arcar com o direito à saúde. Enseja que a Lei Maior de 1988 deu para o direito à saúde uma roupagem, de modo que dito direito passou a se comporta como direito social e também politicas públicas, sendo dever do Estado promover e financia-lo, salienta-se ainda que a Carta de 1988, disse: “o direito a saúde é direito de todos e dever do Estado”. Destaca-se, como de todo este direito inerente a saúde. O governo criou o Sistema Único de Saúde, para atender toda as necessidades da sociedade, dessa forma foram criado vários principio que oxigenam o SUS, como por exemplo, os princípios da equidade,  universalidade, integralidade, descentralização e controle social.

  • Legislação » Leis Complementares Publicado em 08 de Outubro de 2009 - 01:00

    Lei Complementar nº 132, de 7 de Outubro de 2009

    Altera dispositivos da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, que organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados, e da Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, e dá outras providências.

  • Legislação » Resoluções Publicado em 18 de Agosto de 2009 - 01:00

    Resolução nº 23.089, de 01 de Julho de 2009

    CALENDÁRIO ELEITORAL (Eleições de 2010)

  • Questões de Direito Eleitoral

    Questões de Direito Eleitoral, extraídas das provas para Analista Judiciário - TRE do Espírito Santo e do Paraná, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.

  • Doutrina » Civil Publicado em 21 de Novembro de 2006 - 03:00

    Domicílio: um complexo conceito do Direito Civil

    Gisele Leite, Formada em Direito pela UFRJ, em Pedagogia pela UERJ, Mestre em Direito, em Filosofia, professora universitária da Universidade Veiga de Almeida e outras do Rio de Janeiro. Articulista dos sites: www.estudando.com; www.jusvi.com; www.direito.com.br; e, www.mundojuridico.adv.br.

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 23 de Outubro de 2006 - 01:00

    Dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias: uma análise da EC 51 e da Lei 11.350, de 2006.

    Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, professor adjunto da UFMT. E-mail: [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]; Site: http://spaces.msn.com/members/direitopublico

  • Doutrina » Penal Publicado em 23 de Agosto de 2002 - 01:00

    Infrações penais de menor potencial ofensivo. Leis 9.099/95 e 10.259/01. Questões Polêmicas

    Marcelo Cury - O autor é advogado em Bauru-SP. Julho de 2002. Atualização em 21 de agosto de 2002

  • Doutrina » Geral Publicado em 09 de Agosto de 2021 - 09:19

    Salve os 194 anos dos Cursos Jurídicos X 27 anos de exploração dos bacharéis em direito

    Brasil!  País dos carrascos. Nunca foi tão fácil lucrar, extorquir os bacharéis em direito, enriquecer, praticar o trabalho análogo a de escravos.

  • Doutrina » Geral Publicado em 10 de Agosto de 2020 - 16:32
  • Array Publicado em 2016-12-15T19:05:19+00:00

    Interpretação, Juridiquês e a dificuldade de entendimento dos textos jurídicos: as barreiras de uma linguagem hermética no Direito

    Como é cediço, a linguagem é o instrumento através do qual o homem se utiliza para a comunicação, sendo um dos aspectos caracterizadores da racionalidade, emancipação intelectual e desenvolvimento de uma perspectiva crítico-reflexiva. Neste sentido, faz-se carecido destacar que a linguagem encontra vinculação direta ao desenvolvimento das potencialidades de expressão e interpretação da capacidade humana, sendo responsável pela construção de relações e interações. É possível, então, em um primeiro momento, reconhecer que a linguagem desempenha a inclusão do homem em sociedade. Entretanto, nem sempre essa comunicação se faz clara e eficiente de forma a atender as situações cotidianas, especialmente falando do Judiciário. A linguagem rebuscada é uma marca do Direito, no entanto quando carregada de muitos termos técnicos, jargões e utilizando-se de forma excessiva do latim, mostra-se retórica. Não é proveitoso falar difícil para ser bem visto e entendido. Nesta senda, a proposta é demonstrar que a simplificação da linguagem tende a ser mais acessível e a evitar a barreira que se forma quanto à interpretação, bem como no entendimento do que se pretende dizer. O método empregado para a construção do presente é o hipotético-dedutivo, assentando-se na utilização de revisão bibliográfica e diálogo com fontes específicas sobre a temática. Depreende-se, assim, como conclusão, que a linguagem demasiadamente técnica e rebuscada empregada pelo Direito Brasileiro, sobretudo no Poder Judiciário, denominado “juridiquês”, desempenha papel excludente para parcela considerável da sociedade, atuando, por vezes, como elemento impeditivo para a concreção do Direito e para a autonomia dos indivíduos.

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