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  • Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 21 de Fevereiro de 2018 - 15:07

    Justiça condena policial integrante de grupo de extermínio a 79 anos de prisão

    O crime foi cometido por motivo torpe, qual seja, 'justiçamento' em atividade típica de grupo de extermínio, uma vez que as vítimas exerciam o tráfico ilícito de substância entorpecente.

  • Doutrina » Civil Publicado em 27 de Janeiro de 2009 - 03:00

    O que os policiais devem saber sobre o uso de algemas

    Getúlio Cardoso Reis é Bacharel em Direito cursado na UESC e concluído FASB. É também Oficial da reserva da gloriosa Polícia Militar do Estado da Bahia - PMBA.

  • Notícias Publicado em 28 de Março de 2008 - 01:00
  • Doutrina » Penal Publicado em 30 de Novembro de 2015 - 12:39

    Direito do reeducando no âmbito do artigo 41 da Lei de Execução Penal

    Este artigo procurou analisar os direitos do reeducando, no âmbito do artigo 41 da Lei de execução penal, apoiando-se no principio constitucional da dignidade da pessoa humana. Para tanto, realizou uma pesquisa bibliográfica amparada pela consulta jurisprudencial que possibilitou constatar que o reeducando mantém todos os direitos não afetados pela sua condição penal. Entre os quais pode-se citar direitos dos reeducando s expressos artigo 41 da Lei de Execução Penal e amparado pelo ordenamento jurídico brasileiro são especialmente o direito a alimentação, vestuário, trabalho, previdência social, constituição de pecúlio, distribuição do tempo entre trabalho, o descanso e a recreação, atividades profissionais, intelectuais, artísticas e desportivas anteriores, desde que compatíveis com a execução da pena, assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa, proteção contra qualquer forma de sensacionalismo, entrevista pessoal e reservada com o advogado, visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados, chamamento nominal, igualdade e personalidade de tratamento salvo quanto às exigências da individualização da pena, direito a audiência com o diretor do estabelecimento, peticionar qualquer autoridade, em defesa de direito, direito a corresponder por escrito com o mundo exterior e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 15 de Fevereiro de 2021 - 12:51

    Constituição de 1967, a ordem militar

    A Constituição de 1967, a mais breve entre as sete constituições do país, foi em 1969 modificada em grande parte para legalizar e instituir a centralização do poder nas mãos do Executivo, consolidando o regime militar e legalizando sua atuação autoritária.

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