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  • Notícias Publicado em 25 de Abril de 2006 - 18:06
  • Notícias Publicado em 12 de Abril de 2006 - 09:30
  • Notícias Publicado em 17 de Março de 2006 - 11:14
  • Notícias Publicado em 22 de Fevereiro de 2006 - 17:08
  • Notícias Publicado em 03 de Janeiro de 2006 - 12:40
  • Notícias Publicado em 07 de Dezembro de 2005 - 11:48
  • Perguntas e Respostas » Processual Civil Publicado em 18 de Outubro de 2005 - 02:00

    Questões de Direito Processual Civil

    Alinne Soares Guerra, advogada, Bauru/SP. Questões de Direito Processual Civil, extraídas das provas da OAB de vários Estados.

  • Notícias Publicado em 09 de Setembro de 2005 - 11:43
  • Notícias Publicado em 10 de Agosto de 2005 - 10:07
  • Notícias Publicado em 08 de Junho de 2005 - 12:44
  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 18 de Janeiro de 2005 - 03:00

    Casos de Procedimento Sumário - Artigo 275 Inciso II Alínea 'G' do Código de Processo Civil

    Alencar Frederico - advogado militante, pós-graduando em Direito Processual Civil e em Direito Tributário.

  • Notícias Publicado em 20 de Dezembro de 2004 - 17:53

    Gravação em celular de Albano Reis não tinha ameaças, diz promotor

    RIO - O promotor Cláudio Carvalho, da 105ª Zona Eleitoral, em Itaguaí, negou nesta segunda-feira que tenha ouvido uma gravação com ameaças à vida do deputado estadual Albano Reis, como havia afirmado o filho do deputado, Jefferson Reis.

  • Notícias Publicado em 02 de Setembro de 2004 - 11:14

    Bradesco indenizará cliente que teve cheque clonado

    A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais condenou o Banco Bradesco S/A a indenizar Ronaldo Carneiro, por dano moral, a importância de R$ 5.200,00.

  • Notícias Publicado em 28 de Julho de 2004 - 12:54

    Projeto que pune divulgação de grampos vai ao Congresso em agosto

    O papel do governo na disputa entre a Brasil Telecom e a Telecom Italia é apenas apurar quem cometeu o crime de espionagem, disse hoje o ministro da Justiça, Marcio Thomaz Bastos, em entrevista ao "Bom dia Brasil".

  • Legislação » Leis Publicado em 24 de Abril de 2014 - 12:40

    Lei nº 12.965, de 23 Abril de 2014

    Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 29 de Julho de 2016 - 16:02

    Nova perspectiva do Direito das Obrigações

    A nova visão do Direito Privado[1] e mesmo o tão afamado Direito Civil Constitucionalizado traduziu nova perspectiva do direito das obrigações na sistemática brasileira realizando a retirada do radical patrimonialismo para um neohumanismo centrado na dignidade da pessoa humana e na maior solvência das execuções (repersonalização do Direito Civil).

  • Doutrina » Civil Publicado em 13 de Novembro de 2019 - 12:06

    O Nome Social enquanto manifestação da autodeterminação sexual

    É sabido que o direito ao nome está positivado dentro do ordenamento jurídico brasileiro e este, encontra apoio em diversos dispositivos legais. Contudo, um problema que vem surgindo com a evolução da sociedade é a grande dificuldade enfrentada pelos indivíduos travestis e transexuais em alterar seu nome nos documentos oficiais e a inexistência de leis que garantam a proteção e efetivação desse e de outros direitos. Sendo assim, esses indivíduos ficam condenados à viverem em um desacordo e incompatibilidade entre sua imagem e seu respectivo nome. Deste modo, as minorias sexuais são impedidas de realizar o exercício pleno de autonomia e liberdade assegurados à todos na Constituição Federal de 1988. Pois elas não tem a possibilidade de alterar seu nome e de serem identificadas da maneira que acharem melhor e que ainda correspondam com a sua aparência e vontade, visto que todos tem a possibilidade de viver em harmonia consigo mesmo e com o restante da sociedade, alcançando diversos princípios como o da felicidade geral, por exemplo. O presente artigo tem como objetivo principal discorre um pouco sobre o direito de autodeterminação com um maior destaque para o direito ao nome. O método empregado na confecção do presente está embasado no método dedutivo e historiográfico, tendo ainda a utilização da leitura e fichamentos de textos da internet como procedimentos aplicados. 

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 19 de Julho de 2018 - 14:54

    Democracia Participativa e controle da Administração Pública: uma análise da importância do observatório social como instrumento da participação da Sociedade Civil

    O objetivo do presente artigo é analisar a importância do observatório social como instrumento de participação da sociedade civil no controle da Administração Pública. É fato que a Constituição de 1988, ao estabelecer a premissa de Estado Democrático de Direito, estabelece a moralidade e a publicidade administrativa como premissas inafastáveis do comportamento a ser seguido pela Administração Pública. Nesta linha, o acesso à informação pública se apresenta como desdobramento claro do próprio Estado Democrático de Direito e constitui direito-meio para o exercício de outros direitos dotados de elevada densidade jurídica. A Lei nº 12.527/2011, responsável por instituir o dever de transparência por parte da Administração Pública, representa, no contexto de promoção do Estado Democrático de Direito, um verdadeiro marco de ruptura. O observatório social desempenha, no contexto do Estado Democrático de Direito, uma importante ferramenta para o controle da gestão desempenhada pela Administração Pública. Tal fato decorre, principalmente, dos pilares de gestão pública e de transparência que permitem o monitoramento das atividades empreendidas pela Administração, a partir da fiscalização do cidadão, bem como o cumprimento de determinações estabelecidas no conjunto legislativo (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei de Transparência, Lei de Acesso a Informações, Lei de Licitações, entre outras), o quê confere materialidade a accountabillity societal. A metodologia empregada parte do método dedutivo, auxiliada de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.

  • Array Publicado em 2016-08-23T17:57:03+00:00

    A Política de Educação para Consumo Sustentável: Primeiros Comentários à Lei nº 13.186/2015

    É cediço que a Legislação Consumerista inaugurou uma nova realidade, conjugando, por meio das flâmulas desfraldadas pela Constituição Federal, um sistema normativo pautado na proteção e defesa do consumidor. Ao lado disso, gize-se, por carecido, que o Direito do Consumidor passou a gozar de irrecusável e sólida importância que influencia as órbitas jurídica, econômica e política, detendo aspecto robusto de inovação. No mais, insta sublinhar, com grossos traços, que a Legislação Consumerista elevou a defesa do consumidor ao degrau de direito fundamental, sendo-lhe conferido o status de axioma estruturador e conformador da própria ordem econômica, sendo, inclusive, um dos pilares estruturante da ordem econômica, conforme se infere da redação do inciso V do artigo 170 da Carta de Outubro. Em razão do exposto, o presente se debruça na análise dos atores envolvidos na relação de consumo, quais sejam: o consumidor, cuja proteção legal decorre do estatuto supramencionado, e o fornecedor. Nesta esteira, impende analisar ambas as figuras, com o escopo de apresentar um exame sistemático de seus aspectos característicos, tal como a pluralidade de situações em que as acepções das aludidas figuram reclamam um elastecimento interpretativo, utilizando, para tanto, uma ótica proveniente da interpretação conferida pelos Tribunais Pátrios aos vocábulos consumidor, tanto em sentido estrito (artigo 2º, caput, do Código de Defesa do Consumidor) como por equiparação (artigo 2º, parágrafo único, artigo 17 e artigo 29, todos do Código de Defesa do Consumidor), e fornecedor.

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