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Notícias Publicado em 12 de Agosto de 2008 - 18:35
Ator Mário Gomes deve pagar R$ 67 mil até o fim do dia para não ser preso
Se o ator não depositar a quantia até o fim do dia, porém, a prisão será novamente decretada.
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Notícias Publicado em 30 de Junho de 2008 - 11:37
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 22 de Março de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 27 de Junho de 2006 - 09:30
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Notícias Publicado em 02 de Junho de 2006 - 15:29
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Notícias Publicado em 12 de Janeiro de 2006 - 12:47
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Notícias Publicado em 13 de Janeiro de 2005 - 11:00
OAB-BA comemora retirada de projeto que aumentava custas
A Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) da Bahia comemorou a decisão do Executivo local, de retirar da pauta da convocação extraordinária da Assembléia Legislativa do Estado projeto do Tribunal de Justiça da Bahia que previa o reajuste das custas judiciais.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 11 de Janeiro de 2019 - 12:31
Prorrogações Sucessivas em Contratos Temporários no Âmbito da Administração Pública: a zona de indefinição jurisprudencial no Supremo Tribunal Federal

O escopo do presente artigo está assentado em analisar os impactos das prorrogações sucessivas em contratos temporários no âmbito da Administração Pública. Para tanto, coloca-se como objeto do exame o (ir)reconhecimento da concessão da estabilidade provisória em favor da gestante. Como é cediço, o Texto Constitucional de 1988 foi responsável por estabelecer uma nova ordem jurídica, com o escopo de promover valores inerentes e indissociáveis do Estado Democrático de Direito. Neste passo, o artigo 37, de maneira ofuscante, estabeleceu, como regra geral, a investidura em cargos públicos a partir do concurso, elevando-o, de acordo com parcela significativa da doutrina, ao status de princípio. O mesmo dispositivo constitucional, ainda, estabeleceu a hipótese de contratação temporária, desde que atendidos requisitos de excepcionalidade, transitoriedade e de interesse público, sob pena de desvirtuamento dos princípios republicano e do Estado Democrático de Direito. Na prática, porém, não raramente, as contratações temporárias são sucessivamente renovadas, o que produz afronta ao Texto Constitucional. Partindo dessa premissa, a Constituição Federal, em seu artigo 7º, combinada com os Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, em seu artigo 10º, reconhece o direito à estabilidade provisória, com o fim de salvaguardar a gestante e o nascituro. O debate encontra-se indefinido no Supremo Tribunal Federal, pois os precedentes assentam no sentido de reconhecer a concessão apenas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, sem, contudo, excluir os direitos advindos do artigo 7º. A temática encontra-se indefinida em razão de repercussão geral pendente de julgamento. A questão, apesar dos debates, encontra-se em uma zona cinzenta e que reclama aprofundamento de seu tratamento. A metodologia empregada parte do método dedutivo, auxiliada da revisão bibliográfica como técnica primária de pesquisa.
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Legislação » Leis Publicado em 29 de Agosto de 2017 - 12:35
LEI Nº 13.475, DE 28 DE AGOSTO DE 2017

Dispõe sobre o exercício da profissão de tripulante de aeronave, denominado aeronauta; e revoga a Lei nº 7.183, de 5 de abril de 1984.
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Legislação » Geral Publicado em 23 de Fevereiro de 2012 - 17:25
Provimento n.º 16

Dispõe sobre a recepção, pelos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais, de indicações de supostos pais de pessoas que já se acharem registradas sem paternidade estabelecida, bem como sobre o reconhecimento espontâneo de filhos perante os referidos registradores
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Perguntas e Respostas » Internacional Publicado em 11 de Abril de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Julho de 2014 - 12:10
Civil. Familia. Recurso especial. Alimentos provisórios.

Correção monetária.
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Notícias Publicado em 26 de Maio de 2011 - 15:12
Terceira Turma rejeita fixação de honorários com base em monitória julgada extinta
A conversão foi deferida num primeiro momento, mas, em seguida, houve uma sentença de extinção do processo sem julgamento do mérito, porque a conversão não poderia ter ocorrido após a citação, sem o consentimento da parte contrária
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Notícias Publicado em 26 de Novembro de 2010 - 13:12
Não se aplica correção monetária negativa em parcelas previdenciárias em atraso
Beneficiária entrou com ação contra o INSS em razão da autarquia ter pago a menos parcelas de benefício previdenciário
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Notícias Publicado em 26 de Novembro de 2009 - 20:09
Súmula 410 pacifica questão sobre prévia intimação pessoal do devedor
Esse é o teor da Súmula 410, relatada pelo ministro Aldir Passarinho Junior e aprovada pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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Notícias Publicado em 01 de Outubro de 2009 - 12:29
Após empate, Sexta Turma extingue ação penal contra acusado de furto de bicicleta de R$ 114
Em razão de empate em julgamento da Sexta Turma, foi determinada a extinção da ação penal contra S.T., de Mato Grosso do Sul, denunciado por ter subtraído uma bicicleta avaliada em R$ 113,40.
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Notícias Publicado em 27 de Maio de 2009 - 11:54
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Notícias Publicado em 01 de Abril de 2008 - 10:56
Ministro Gomes de Barros defende rigor contra a litigância de má-fé
O ministro Humberto Gomes de Barros, que assume a presidência do Superior Tribunal de Justiça no próximo dia 7 de abril, defendeu a aplicação rigorosa das penalidades previstas em lei como forma de coibir a litigância de má-fé dos que se valem da Justiça apenas para postergar o pagamento de dívidas.
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Notícias Publicado em 25 de Maio de 2007 - 10:22
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Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Fevereiro de 2018 - 15:58
O Inciso XI do Artigo 37 da Constituição Federal em exame: uma análise da cumulação de salários à luz dos princípios da moralidade e da eficiência

O objetivo do presente é analisar a dicção do inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, no tocante à possibilidade de cumulação de salários, à luz dos princípios da moralidade e da eficiência.. A metodologia empregada foi o método indutivo, auxiliado de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa. Em decisão histórica, ao julgar os Recursos Extraordinários nº 602.043 e 612.975, ao Supremo Tribunal Federal reconheceu a possibilidade de cumulação de vencimentos para servidores públicos. O primeiro recurso fazia alusão à aplicabilidade do teto remuneratório previsto no inciso XI do artigo 37 à soma das remunerações advindas da cumulação de dois cargos públicos privativos de médico. Já o segundo refere-se à aplicabilidade do texto remuneratório sobre parcelas de aposentadorias percebidas cumulativamente. Ora, o decisum apresentado pela Suprema Corte Constitucional inaugura, no contexto brasileiro, o reconhecimento jurídico da possibilidade de cumulação de vencimentos. O instituto consiste em mecanismos de cumular vencimentos de modo a ultrapassar o teto constitucional remuneratório. De acordo com o relator, o Ministro Marco Aurélio de Mello, o teto constitucional remuneratório possui nítido aspecto ético, visando impedir a consolidação de “supersalários”, os quais seriam incompatíveis com o princípio republicano, posto que é indissociável do regime remuneratório dos cargos públicos. A metodologia empregada na construção do presente abaliza-se no método dedutivo, auxiliada de pesquisa bibliográfica e análise jurisprudencial como técnicas de pesquisa.

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