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Notícias Publicado em 02 de Julho de 2012 - 11:00
Cliente que teve alergia após utilizar cosmético não será indenizado
A Câmara negou indenização a um consumidor que desenvolveu alergia após usar o produto da Avon por entender que não houve responsabilidade do fabricante
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Notícias Publicado em 04 de Maio de 2012 - 14:30
Prefeito de Parnamirim-RN é inocentado da acusação de compra de votos
Prefeito e vice são inocentados, no entanto, foram condenados ao pagamento de uma multa no valor de R$ 18 mil reais
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Notícias Publicado em 13 de Março de 2012 - 11:20
Justiça determina que plano de saúde autorize cirurgia de usuário
Plano de saúde tem o prazo de 48 horas para realizar cirurgia, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil reais
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Notícias Publicado em 31 de Agosto de 2010 - 10:37
STJ mantém decisão que inocentou Luiz Felipe Lampreia em ação de improbidade administrativa
A decisão dos ministros da Segunda Turma do Tribunal foi unânime.
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Notícias Publicado em 27 de Agosto de 2010 - 18:33
Aparelhos de som portáteis poderão indicar nível seguro de volume
Fabricantes de aparelhos de som seram obrigados a limitar o volume maximo, pois a audição do usuário pode ser prejudicada.
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Notícias Publicado em 09 de Junho de 2010 - 16:17
Negada circulação de veículo off-road em via pública
O Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) pode negar o registro a licenciamento de veículo off-road que não foi cadastrado pelo fabricante junto ao RENAVAM.
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Notícias Publicado em 20 de Agosto de 2008 - 10:32
Órgãos públicos não podem usar avião confiscado de João Arcanjo
A União afirmou que a posse dos bens visa à boa administração deles e que as cessões, inclusive do avião Cesna para a Polícia Federal, seriam legais.
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Notícias Publicado em 08 de Janeiro de 2008 - 17:15
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Notícias Publicado em 21 de Junho de 2007 - 17:36
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Notícias Publicado em 25 de Agosto de 2006 - 16:52
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Notícias Publicado em 11 de Abril de 2006 - 16:05
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Notícias Publicado em 16 de Setembro de 2005 - 10:02
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Doutrina » Constitucional Publicado em 08 de Fevereiro de 2019 - 10:51
Lei nº 9.434/97 e seu exame à luz dos Preceitos Bioéticos e do Biodireito

O presente artigo analisa a Lei nº 9.434/97, que dispõe sobre transplante e a doação de órgãos, com a interpretação à luz dos preceitos da Bioética e do Biodireito. Tendo em vista, as novas mudanças na esfera da biotecnologia, perante o progresso na realização de transplantes, valorizando o corpo humano e diversas elucidações ético-jurídicas. Com relação a essas novas indagações da Bioética e Biodireito, iniciou reflexões referentes aos direitos fundamentais e a dignidade da pessoa humana. A sociedade e o âmbito jurisdicional começam a se questionar sobre o ponto inicial e final da vida através da concepção da bioética, bem como o direito, busca se adequar a condutas cada vez mais em voga no cotidiano cientifico e social, desenvolvendo o Biodireito.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 04 de Abril de 2023 - 13:09
Insight: A Peste de Camus. Peste bubônica versus Peste marrom
Aproveitando o movimento Direito & Literatura, analisamos a obra “A Peste” de Albert Camus e, aproveitamos para analisar o quadro geral de medidas provisórias e leis que disciplinaram o estado de calamidade pública no Brasil bem como todas as medidas necessárias para o enfrentamento da Pandemia de Covid-19. Reputa-se haver responsabilidade objetiva em face dos erros de gestão cometidos em face da pandemia que contabilizou, ao final, cerca de setecentos mil óbitos por causa da doença.
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Notícias Publicado em 05 de Janeiro de 2010 - 03:00
Ação de indenização. Prejuízos morais. Nosocômio.
Erro médico oriundo de diagnóstico equivocado. Apendicite aguda.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 21 de Setembro de 2021 - 12:52
Cafeteria deve indenizar consumidora mordida por cachorro

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 2.000,00 (dois mil reais).
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Array Publicado em 2009-05-18T04:00:00+00:00
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Array Publicado em 2021-09-02T16:23:39+00:00
A Responsabilidade Civil dos provedores de aplicação de internet: vícios nos produtos e serviços das redes sociais de acordo com o Ordenamento Jurídico brasileiro

É premissa desse estudo, considerar que além da relação extracontratual entre usuários (horizontalidade), os provedores de aplicações de internet mantêm com seus usuários um vínculo contratual, para fins de aplicação das normas especiais consumeristas. Objetiva-se deduzir do ordenamento jurídico os fundamentos que autorizam a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, no âmbito da responsabilidade civil objetiva, quando houver falha na prestação do serviço ou defeito no produto, à luz da teoria finalista aprofundada quando, por fato do provedor ou de terceiros, no que couber, houver dano a direitos da personalidade dos usuários. Dessa forma, indaga-se se os conceitos de defeito no produto e falha no serviço se amoldam àqueles oferecidos pelas redes sociais. Não obstante isso, em linhas de conclusão, será defeituoso o serviço que se desvia do seu objetivo principal e da função social da atividade, o que também implica em responsabilidade objetiva dos provedores se materializará quando mantiver público conteúdo ofensivo sob seu domínio e controle; não realizar na forma da legislação vigente (art. 11 e 15 ambos do Marco Civil da Internet/MCI), a identificação e localização do usuário reputado como ofensor ou não manter, no prazo estabelecido, os registros de acessos desses usuários à plataforma; não agir, independentemente de notificação (judicial ou não), nas hipóteses do art. 21/MCI.

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