Negada circulação de veículo off-road em via pública

O Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) pode negar o registro a licenciamento de veículo off-road que não foi cadastrado pelo fabricante junto ao RENAVAM.

Fonte: TJRS

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O Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) pode negar o registro a licenciamento de veículo off-road que não foi cadastrado pelo fabricante junto ao RENAVAM. No entendimento unânime da 21ª Câmara Cível do TJRS, a negativa do DETRAN não configura violação ao direito de propriedade, pois os proprietários tinham conhecimento das restrições de uso.

O DETRAN recorreu ao TJ de decisão de 1º Grau que determinou o registro e licenciamento dos quadriciclos dos autores. Argumentou que, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), para a expedição do Certificado de Registro de Veículo, é necessária a consulta ao cadastro RENAVAM. Informou que a solicitação do cadastramento é realizada pela empresa fabricante, momento no qual é analisada sua adequação com as normas de segurança viária e de proteção ao meio ambiente, dentre outras. Destacou que não foi realizado o cadastramento, provavelmente por se tratar de veículo destinado a trafegar fora da estrada (off-road). Defendeu que a liberação desses veículos para tráfego em via pública geraria risco à segurança viária e aos próprios condutores.

O relator da apelação, Desembargador Francisco José Moesch, ressaltou que para a circulação em vias públicas, os veículos automotores precisam apresentar diversos e rigorosos dispositivos de segurança. Apontou que, no caso, os fabricantes não realizaram o cadastramento provavelmente porque os quadriciclos não foram submetidos a testes de segurança veicular, uma vez que se destinam ao uso fora da estrada, geralmente na prática de esportes ou na agricultura. Dessa forma, concluiu, não é possível permitir que esses veículos trafeguem em via pública, colocando em risco não apenas a vida dos condutores, mas também dos pedestres e demais motoristas.

Não há falar em violação ao direito de propriedade, pois, conforme bem assinalado pelo recorrente, quando os impetrantes adquiriram tais veículos tinham pleno conhecimento das restrições de seu uso, já que classificados como off-road, assinalou. Os Desembargadores Arminio José Abreu Lima da Rosa e Genaro José Baroni Borges acompanharam o voto do relator, em sessão realizada no dia 2/6.

Apelação Cível nº 70032276248

Palavras-chave: veículo

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