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  • Doutrina » Constitucional Publicado em 05 de Dezembro de 2016 - 11:41

    Biocentrismo Constitucional: Um exame do inciso VII, § 1º, artigo 225 da Constituição Federal

    O objetivo do presente está alicerçado na análise do inciso VII, §1º, artigo 225 da Constituição Federal como norma biocêntrica, cujos feixes axiológicos são voltados para o reconhecimento da dignidade entre espécies. Como desdobramento da projeção normativa do corolário da solidariedade, na órbita ecológica, há que se estruturar uma solidariedade entre todas as espécies vivas, na forma de uma comunidade entre a terra, as plantas, os animais e os seres humanos, visto que a ameaça ecológica coloca em risco todas as espécies existentes no planeta, afetando por igual a todos e ao todo. Neste diapasão, a necessidade de despertar uma consciência pautada na solidariedade entre as espécies naturais é despertada, sobremaneira, em decorrência das ameaças à vida desencadeadas pelo desenvolvimento civilizatório fazerem com que o ser humano se reconheça como um ser natural integrante de um todo ameaçado e, concomitantemente, responsável por tal situação de ameaça existencial. A ameaça de contaminação propicia que o ser humano perceba que o seu corpo integra parte das “coisas naturais” e que, em razão disso, está sujeito à ameaça supramencionada. A construção de tal consciência leva o ser humano a reconhecer, forçosamente, uma comunidade natural, diante da qual o estabelecimento de um vínculo de solidariedade e respeito mútuo como pressuposto para a permanência existencial das espécies naturais, abarcando-se em tal concepção o ser humano.

  • Notícias Publicado em 27 de Agosto de 2019 - 10:46

    Homem que matou a ex-companheira na frente das filhas é condenado

    A pena foi fixada em 36 anos e nove meses de reclusão, em regime fechado.

  • Notícias Publicado em 19 de Junho de 2019 - 10:57

    Denunciados por mortes em incêndio na boate Kiss vão a júri popular

    Na madrugada de 27 de janeiro de 2013, em decorrência de incêndio no interior da casa noturna, 242 pessoas morreram e outras 636 foram de alguma forma vitimadas.

  • Doutrina » Geral Publicado em 31 de Julho de 2013 - 14:10

    Quanto medo o medo gera?

    O medo, seja fundado na imaginação humana (medo subjetivo, estimulado pelos meios de comunicação), seja fundado no terror do castigo estatal ou do extermínio, constitui uma das bases da dominação (religiosa, política etc.). É por meio do medo que muitos pais "educam" seus filhos pequenos ("não faça isso, senão o monstro te pega"). O poder político para exercer seu domínio por meio do medo conta com inúmeras formas de repressão, de controle e de estratégias

  • Notícias Publicado em 04 de Julho de 2013 - 15:00

    Funcionária que assassinou patroa é condenada

    Assassinato foi cometido em março de 2010 para encobrir o crime de estelionato

  • Notícias Publicado em 26 de Fevereiro de 2007 - 11:13
  • Notícias Publicado em 20 de Janeiro de 2006 - 19:51
  • Notícias Publicado em 18 de Setembro de 2009 - 10:06

    Confira as cidades que terão mudanças nas ligações interurbanas

    Municípios e localidades beneficiadas com a extinção de tarifas interurbanas nas ligações para áreas vizinhas, a partir de alteração do Regulamento sobre Áreas Locais (446 localidades).

  • Doutrina » Penal Publicado em 19 de Janeiro de 2015 - 11:32

    Homicídio nos confins da vida: entre o dever de cuidar e o suposto direito de matar

    Trata o presente trabalho da questão da morte dada ou propiciada ao doente avançado ou terminal sob os pontos de vista ético (bioético) e jurídico, mais especificamente jurídico – penal. Parte-se de um conceito de “pessoa humana” para, mediante o estabelecimento de um referencial antropológico – filosófico, estudar a questão da discussão que hoje se trava entre a solução da oferta de uma morte digna ou de um processo de morrer com cuidados que respeitem a dignidade humana, inclusive na fase final da vida

  • Doutrina » Geral Publicado em 14 de Novembro de 2008 - 03:00

    Pode ser como pode não ser... E aí?

    Carmen Pio, Advogada, Porto Alegre/RS.

  • Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 09 de Março de 2010 - 02:00

    Recurso em Sentido Estrito.

    Pronúncia Preliminares Nulidade da Decisão. Inviabilidade.

  • Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 31 de Julho de 2018 - 11:27

    Mulher acusada de matar bebê é condenada a 22 anos e oito meses de prisão

     O crime teria sido cometido por motivo fútil, pois a denunciada agrediu violentamente a criança porque ela fazia birra e chorava.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Setembro de 2020 - 15:20

    Créditos de Carbono e sua Regulamentação no Ordenamento Jurídico Brasileiro

    tratamento legal dos créditos de carbono frente à Constituição Brasileira e examinar se as formas e

  • Doutrina » Penal Publicado em 09 de Novembro de 2016 - 14:31

    Direito Penal do inimigo: Solução ou Retrocesso?

    Hodiernamente, o medo e a insegurança se tornam cada vez mais presentes na sociedade de todo o mundo, face às ações criminosas, covardes e extremamente violentas de terroristas, traficantes e criminosos organizados, e potencializados pela mídia de massa. No Brasil, tal sentimento também se faz presente, com os crescentes números de homicídios, latrocínios, estupros e tráfico de drogas. A corrupção desenfreada da classe política, em conjunto com leis ineficazes para conter o avanço da criminalidade, corrobora com o anseio da população por medidas mais enérgicas do Estado no combate à delinquência. A sensação de impunidade paira sobre o povo brasileiro. Com base neste cenário, vem à tona o pensamento de Günter Jakobs, doutrinador alemão que vem incitando polêmicas discussões ao redor do mundo sobre o presente tema, expondo sua filosofia de uma diferenciação dos delinquentes, classificando-os como cidadãos ou inimigos. Esta teoria apresenta-se para muitos como a solução para a violência nas sociedades. Já para outros, uma afronta aos direitos humanos e garantias fundamentais, inerentes a todo ser humano. O debate sobre o tema é instigante, em que muitos alternam seu posicionamento contra e a favor à teoria de Günter Jakobs. Por fim, faz-se necessário uma análise, à luz do ordenamento jurídico brasileiro, sobre os preceitos da Constituição Federal. 

  • Notícias Publicado em 11 de Setembro de 2014 - 13:00

    Justiça nega pedido de gratuidade para medicamento

    Advogados demonstram que é indevido fornecimento de item que possui mesmo efeito de remédio disponível no SUS

  • Notícias Publicado em 13 de Abril de 2007 - 16:12
  • Doutrina » Penal Publicado em 07 de Maio de 2007 - 01:00
  • Doutrina » Constitucional Publicado em 14 de Junho de 2017 - 11:05

    Transfobia em pauta: a difícil realidade do gênero

    O objetivo do presente consiste em analisar a intolerância ao gênero trans, bem como a necessidade da inclusão deste junto à sociedade. A transfobia, ganha uma especial ênfase aos conjuntos que os tarjam como um grupo minoritário, o que acaba por atingir a dignidade da pessoa humana ao sofrimento a essas intolerâncias marcadas pelos parâmetros heteronormativos impostos. Neste aspecto, a manifestação da definição sexual ao gênero que se enquadra apresenta como inseparáveis sua condição de vida tornando detentor e original, o individuo encontra abrigo antecedente de cada um. Alem disso, apesar de que ainda ao padrão binário escolhido a favor da regência ao que se refere à religião, que  traçam a criação artística e judiciária do regime brasileiro, torna-se indispensável levar em contestação as manifestações dentre outras, de tal forma estas são encarregadas pela concretização de uma vigente subscrição de direitos, os identificados direitos sexuais. Estes a que sofrem essa intolerância por não se enquadrarem a sociedade, o individuo subterfúgio usa de maneira ardilosa o psicossocial para se evadir destes que normatizam a convivência social. Dessa maneira o desempenho ante o entendimento dos direitos reprodutivos da produção dos direitos humanos, solicitando uma atividade jurídica e política liberta a esse pensamento modificando e fitando os preconceitos guardenecidos a diversidade sexual. Expondo a todos os direitos de pensar, expor e agir.

  • Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 08 de Fevereiro de 2025 - 20:50

    Eu Paguei a OAB

    Crítica filosófica ao corporativismo presente na sociedade brasileira

  • Doutrina » Penal Publicado em 22 de Março de 2024 - 12:16

    STF e STJ erram ao antecipar prisão de Robinho, diz jurista

    Segundo especialista, lei brasileira permite ao ex-jogador recorrer da homologação da condenação em liberdade

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