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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 10 de Novembro de 2016 - 17:29
Agravo de Instrumento em Recurso de Revista

Responsabilidade Subsidiária.
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Notícias Publicado em 25 de Julho de 2011 - 17:49
Juiz manda bloquear bens e dinheiro de donos de carvoarias que mantinham trabalhadores em condições análogas a de escravo no norte de Goiás
Estima-se que os empregadores tenham um débito de quase R$ 1 milhão relativos a verbas trabalhistas devidas aos trabalhadores
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Notícias Publicado em 30 de Junho de 2010 - 11:45
SDI-1: Não compete à JT decidir ação de cobrança de honorários advocatícios
A Seção aceitou recurso da Cooperativa de Crédito dos Médicos de Santa Rosa (RS).
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Notícias Publicado em 06 de Dezembro de 2005 - 12:10
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Doutrina » Internacional Publicado em 22 de Fevereiro de 2022 - 17:01
O Conteúdo Jurídico das Umbrelas Convections no âmbito do Direito Internacional

O escopo do presente é analisar o conteúdo jurídico das umbrelas convections.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 04 de Fevereiro de 2022 - 17:25
Direito Constitucional contemporâneo e a Pandemia de Covid-19
A pandemia de coronavírus ou Covid-19 serviu também para colocar em xeque o constitucionalismo contemporâneo[1]. A emergência sanitária, por vezes, é encarada como uma indevida restrição de direitos fundamentais e, para a concentração de poder em um dos poderes constituídos. Já, por outro lado, a prioridade irrefutável de se defender o direito à vida, à saúde e a dignidade humana podem modular os demais direitos fundamentais no afã de conter e reduzir o contágio e os óbitos causados pela Covid-19.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 26 de Novembro de 2008 - 03:00
História da filosofia dos direitos humanos [ou Da descrição das relações entre o indivíduo e o coletivo nas gerações (ou dimensões) dos Direitos Humanos e suas implicações nos sistemas protetivos de tais direitos]

Rafael Augusto De Conti, Mestrando em Ética e Filosofia Política pela USP quando da elaboração deste artigo, tendo se bacharelado em Filosofia pela USP e em Direito pela Mackenzie. Advogado. Site pessoal: http://www.rafaeldeconti.pro.br
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 23 de Outubro de 2007 - 02:00
Apelação cível. Ação de indenização. Danos materiais e morais. Erro de diagnóstico. Apendicite aguda. Morte da paciente.

Apelação cível. ação de indenização.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 17 de Fevereiro de 2017 - 16:26
Multa do artigo 477, § 8º, da CLT. Vínculo de emprego reconhecido em juízo

Recurso de Revista regido pela Lei 13.015/2014.
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Notícias Publicado em 15 de Julho de 2015 - 09:45
Cruz Vermelha pagará diferenças salariais a nutricionista por desvio de função
Ela recebia como nutricionista, mas atuava como supervisora e responsável técnica do setor de nutrição do hospital desde a contratação
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 24 de Fevereiro de 2011 - 13:53
Frigorífico é condenado a pagar R$ 1,2 milhão por danos morais coletivos

Trata-se de norma de proteção ao trabalhador, que visa assegurar a sua higidez física.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 30 de Novembro de 2016 - 14:30
Responsabilidade subsidiária. Benefício de ordem. Matéria infraconstitucional

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista regido pela Lei 13.015/2014.
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Notícias Publicado em 30 de Janeiro de 2008 - 17:41
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Notícias Publicado em 14 de Julho de 2005 - 10:29
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Notícias Publicado em 06 de Julho de 2018 - 09:13
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 26 de Janeiro de 2017 - 11:24
Negativa de Prestação Jurisdicional. Salário In Natura. Súmula nº 367 do TST

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista da reclamada.
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Notícias Publicado em 05 de Fevereiro de 2014 - 20:00
TST declara incompetência da JT para executar contribuições para Sistema "S"
Contribuições para entidades de serviço social e formação profissional vinculadas ao sistema sindical não têm natureza de seguridade social
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Doutrina » Ambiental Publicado em 08 de Maio de 2017 - 17:21
Do Solo Urbano à luz dos Equipamentos Urbanos: Singelas Tessituras sobre a Temática

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. O parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados. Neste aspecto, o presente se debruça em promover um exame acerca do solo urbano à luz dos equipamentos urbanos e sua vinculação com o ideário de promoção das cidades sustentáveis.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 30 de Novembro de 2016 - 16:47
Direito à Pavimentação Urbana: O Reconhecimento da Temática à luz do painel jurisprudencial

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 11 de Agosto de 2016 - 10:46
Comentários Primários aos Equipamentos Urbanos: Reflexões em prol da concreção do ideário de Cidades Sustentáveis

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. O parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados. Neste aspecto, o presente se debruça em promover um exame acerca dos equipamentos urbanos e sua vinculação com o ideário de promoção das cidades sustentáveis.

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