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Fonte: TST

Multa do artigo 477, § 8º, da CLT. Vínculo de emprego reconhecido em juízo

Recurso de Revista regido pela Lei 13.015/2014.

RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. MULTA DO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT. VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO EM JUÍZO. O entendimento desta Corte é no sentido de que a exclusão da multa do artigo 477, § 8º, da CLT somente se dá na hipótese em que a mora no pagamento das verbas rescisórias é motivada pelo empregado, o que não se depreende da decisão regional. Sendo assim, o reconhecimento judicial do vínculo de emprego não exime o empregador da multa estabelecida no § 8º do artigo 477 da ...

Palavras-chave: CLT Vínculo Empregatício Súmula TST Recurso de Revista Justiça do Trabalho