Juiz manda bloquear bens e dinheiro de donos de carvoarias que mantinham trabalhadores em condições análogas a de escravo no norte de Goiás

Estima-se que os empregadores tenham um débito de quase R$ 1 milhão relativos a verbas trabalhistas devidas aos trabalhadores

Fonte: TRT 18ª Região

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O juiz Antônio Gonçalves Pereira Júnior, titular da Vara do Trabalho de Uruaçu/GO, deferiu liminar determinando o bloqueio de bens e dinheiro de quatro proprietários de 10 carvoarias localizadas nos municípios de Crixás, Campos Verdes e Santa Terezinha de Goiás. A liminar foi deferida a pedido do Ministério Público do Trabalho, em ação cautelar baseada em inquérito que investigou denúncia de trabalho análogo a de escravo na produção de tijolo no norte de Goiás. “O grau de lesão social é tamanho que justifica a antecipação da tutela”, declarou o juiz.


A denúncia, segundo o Ministério Público, partiu de um trabalhador e foi investigada pelo Grupo Rural do Ministério do Trabalho e Emprego em Goiás, que deu início à operação no dia 11 de julho. Foram resgatados desde então mais de 60 trabalhadores em condições degradantes de trabalho, entre eles cinco menores.


Ao ajuizar a cautelar, o MPT juntou mais de 500 fotos e vídeos dos locais de trabalho e dos alojamentos, mostrando o precário estado dos trabalhadores que eram aliciados por “gatos” e arregimentados em outros Estados, principalmente Minas Gerais. Segundo o relatório, não havia banheiros e nem água potável e os trabalhadores eram submetidos a longas jornadas de trabalho, sem alimentação adequada e alojamentos sem conforto e higiene. Também não havia registro em CTPS e nem uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI). As carvoarias encontradas na operação, ainda em andamento, foram interditadas. “O que mais me chamou a atenção foi a falta de banheiros e a água suja que os trabalhadores utilizavam para fazer refeições e beber”, afirmou o juiz Antônio Gonçalves, ao analisar as provas juntadas pelo Ministério Público do Trabalho. O magistrado afirmou que essa não é a primeira vez que denúncias de trabalho degradante são investigadas na região e “os donos das carvoarias insistem na atividade ilícita”, disse.


A liminar, segundo explicou o juiz, vai possibilitar o bloqueio de bens e dinheiro dos proprietários das carvoaria, que pertencem a um mesmo grupo econômico, para garantir a efetividade da ação civil pública que será ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho. Estima-se que os empregadores tenham um débito de quase R$ 1 milhão relativos a verbas trabalhistas devidas aos trabalhadores (salários atrasados e verbas rescisórias). Consta ainda da inicial que alguns trabalhadores foram removidos dos locais de trabalho e abandonados na cidade. Eles receberam alimentação e hospedagem a expensas da União e aguardam o pagamento de suas verbas para retornar às cidades de origem.


Processo nº 0002183-14.2011.5.18.0201

Palavras-chave: Liminar; Carvoaria; Trabalhadores; Escravo; Denúncia; Investigação; Bloqueio

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