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Notícias Publicado em 09 de Outubro de 2006 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 10 de Abril de 2006 - 01:00
I - Delitos Negligentes: Violação do dever e resultado

José Vicente Moreira Junior, 9° termo do Curso de Direito - Faculdade Eduvale. Avaré/SP. E-mail: [email protected]; [email protected]
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 17 de Junho de 2002 - 01:00
Benefícios da Previdência Social

Odonel Urbano Gonçales é advogado em Campinas - SP, autor dos livros Direito do Trabalho para Concursos, Direito Previdenciário para Concursos e Manual de Direito Previdenciário, editados pela Atlas.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 21 de Maio de 2014 - 13:20
Desaposentação: uma abordagem constitucional do Direito Previdenciário

O artigo pretende abordar que, atualmente, o instituto da desaposentação, numa perspectiva constitucional, tem sido um dos temas mais controversos nos tribunais brasileiros. O instituto previdenciário se insere como um direito do trabalhador de retornar à atividade remunerada, bem como do desfazimento da aposentadoria em prol de um novo benefício no mesmo ou em outro regime previdenciário
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 01 de Junho de 2010 - 01:00
Prescrição. Renúncia pelo devedor.

Termo de confissão de dívida de FGTS Celebrado Perante A Caixa Econômica.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 06 de Outubro de 2009 - 01:00
Recurso de revista. Férias com 1/3 em dobro. Empregado doméstico.

Recurso de revista conhecido e provido.
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Notícias Publicado em 12 de Junho de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 21 de Setembro de 2007 - 01:00
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 07 de Janeiro de 2003 - 03:00
A terceirização por intermédio de cooperativa de trabalho

Bruno de Aquino Parreira Xavier - Sócio da Xavier & Dantas - Advocacia e Consultoria (RJ)Bacharel em Direito pela UFRJ, Consultor cooperativista; Associado do IBCCRIM - Autor do livro "Direito Alternativo: uma contribuição à Teoria do Direito em face da ordem injusta", publicado pela Editora Juruá, em 10/05/2002 - Sócio da Xavier & Dantas - Advocacia e Consultoria (RJ)Bacharel em Direito pela UFRJ, Pós-Graduado em Propriedade Intelectual pela FGV/RJ
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Doutrina » Constitucional Publicado em 28 de Junho de 2018 - 11:03
Princípio da Continuidade do Serviço Público e o Direito de Greve em pauta

O presente artigo discorre sobre o Direito de Greve.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 09 de Dezembro de 2009 - 03:00
Legitimidade ativa. Sindicato. Artigo 8º, inciso III, da Constituição Federal.

Recurso de revista. Preliminar de nulidade pornegativa de prestação jurisdicional.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Publicado em 16 de Julho de 2008 - 01:00
Multa imposta pela Delegacia Regional do Trabalho por infração à legislação trabalhista. Competência. Desnecessidade de prévia manifestação jurisdicional declarando fraude e existência de vínculo de emprego.

A competência da DRT para produzir o auto de infração decorre da aplicação do artigo 8º, caput da CLT e pelo artigo 1º, § 1º da Portaria MTE n. 925/1995.
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Notícias Publicado em 13 de Março de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 27 de Agosto de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 26 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Tributário Publicado em 01 de Junho de 2021 - 12:37
PREVIVIDÊNCIA COMPLEMENTAR: isenção do imposto de renda concedida ao portador de doença grave no resgate do plano PGBL

O objetivo deste artigo é no sentido de mostrar aos leitores sobre minha experiência na condição de portador de doença grave (neoplasia maligna), na busca de isenção do imposto de renda junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e no Tribunal Regional Federal (TRF). Também, esta obra tem um alcance para os cursos de graduação de direito tributário e de ciências contábeis, bem como para todos aqueles profissionais de outras áreas do conhecimento, a exemplo da administração, entre outras, cujos profissionais atuam na área jurídica, contábil, enfim, o leitor de maneira geral. Nesse sentido, buscamos mostrar aos leitores, por meio dos comentários técnicos, exemplos hipotéticos, doutrinas, jurisprudências, legislações, a fim de uma melhor análise interpretativa, inclusive dos temas polêmicos. De maneira que, contextualizando o tema objeto dessa obra, procuramos por meio de uma linguagem simples e objetiva alcançar todos os leitores. Assim, buscamos mostrar principalmente nossa experiência junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e no Tribunal Regional Federal (TRF), nas 1ª e 5ª Regiões do País, na condição de portador de doença grave na busca de isenção do imposto de renda, na previdência privada complementar. Ainda, uma perspectiva de sucesso, refere-se à Ação de Repetição de Indébito Tributário cc Pedido de Tutela Provisória Antecipada de Urgência, protocolada sob o nº 101653-80.2020.4.01.3300, em 16/4/2020, na 12ª Vara Civil da SJBA, pois, nas peças processuais consta à Manifestação do Procurador da Fazenda Nacional, Ananias Pedro da Silva, de 14/10/2020, a qual reconhece à isenção do IRPF no resgate junto à Previdência Complementar do autor, inclusive afirma que a PGFN não contestará. Ainda, por meio do DESPACHO Nº 348-PGFN-ME, DE 5/11/2020, publicado no DOU de 10/11/2020, seção 1, página 14, o Procurador-Geral da Fazenda Nacional, aprovou o Parecer nº 110/2018, que recomenda a não apresentação de contestação, a não interposição de recursos e a desistência dos já interpostos, estendendo à isenção do imposto de renda instituída em benefício do portador de moléstia grave especificada em lei estende-se a previdência complementar. Também, no que diz respeito ao objetivo do PARECER SEI Nº 110/2018, sobre à vinculação da SRFB, o referido órgão não deixa dúvida no seu Manual de Perguntas e Respostas 2021, na pergunta nº 269-Qual é o tratamento tributário da complementação de aposentadoria, reforma ou pensão paga a pessoa com doença grave? Além disso, não deixam dúvidas sobre à vinculação o CARF, por meio do Acórdão nº 2202-007.192, de 1/9/2020 e, a COSIT, ao editar à Solução de Consulta nº 138-Cosit, de 8/12/2020. De maneira que, no núcleo do tema busca-se mostrar efetivamente às derrotas e conquistas sobre à isenção do imposto de renda na previdência privada complementar; consequentemente, no objetivo geral visando à delimitação do núcleo do tema procuramos discorrer sobre alguns pontos relevantes no contexto da legislação tributária sobre os requisitos para obtenção da isenção do imposto de renda junto a SRF e sobre o princípio da progressividade do imposto de renda. Também, no TRF no 1º grau de jurisdição utilizamos Ação de Repetição de Indébito Tributário cc Pedido de Tutela Provisória Antecipada de Urgência, ocasião em que procuramos mostrar ao Magistério sobre às dificuldades da obtenção da isenção do imposto de renda, bem como da restituição do referido imposto nos resgates da previdência privada complementar. Já um outro item, discorremos sobre o direito à isenção do IRPF aos portadores de doenças graves do plano PGBL e VGBL, aportes únicos e resgates junto à previdência privada complementar, com isso, mostramos normas, jurisprudências, doutrinas e exemplos práticos. Por sua vez, um outro item, discorremos sobre à isenção do IRPF, nos resgates da previdência privada complementar, com base nas jurisprudências pacificadas do Superior Tribunal de Justiça – STJ e Nota SEI nº 50/2018, de 13/8/2018 e Nota SEI nº 51/2019, de 17/11/2019, ocasião em que à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, manifestou no sentido de que deixou de contestar o pedido do direito à isenção do imposto de renda incidente sobre os resgates de forma genérica dos planos da modalidade PGBL, exceto o plano da modalidade VGBL. Ainda, um outro item que mostramos foi sobre o Parecer SEI nº 110/2018, de 14/9/2018 e o Despacho nº 348/2020, de 5/11/2020, do Procurador-Geral da Fazenda Nacional, em relação ao objetivo e vinculação da SRFB, conforme já mencionamos anteriormente nesta Apresentação sobre às perspectivas de sucesso da Ação de Repetição de Indébito Tributário. Finalmente, o item referente às Considerações Finais, o leitor poderá observar que foi alcançado no presente artigo no que diz respeito aos objetivos gerais e específicos, pois, às hipóteses levantadas foram confirmadas; a metodologia utilizada foi alcançada na medida que procuramos subsidiar o leitor por meio de sugestões e recomendações com base nas normas, jurisprudências e doutrinas do País.
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Notícias Publicado em 02 de Julho de 2024 - 12:10
Violação de direitos humanos e o Brasil no banco dos réus
Reportagem especial resgata caso que gerou condenação do Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos envolvendo violação de direitos trabalhistas
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Notícias Publicado em 24 de Fevereiro de 2017 - 14:01
Ordem dos Advogados do Brasil tenta apresentar emenda sobre reforma da Previdência Social
A ideia é conseguir 171 assinaturas de deputados e senadores para que a proposta possa ser protocolada e analisada pelo Congresso.
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Array Publicado em 2015-10-09T15:24:55+00:00
A moderna sociedade tecnológica em confronto com o princípio fundamental do direito à desconexão ao trabalho

As inovações tecnológicas avançaram nos últimos anos e impactaram a sociedade com propostas para facilitar a vida dos indivíduos, ao passo que as suas implicações sobre o cotidiano das pessoas, nas relações de trabalho e nos períodos de descanso, revelaram a necessidade de um posicionamento jurídico moderno em garantia à dignidade humana do trabalhador. Diante disso, este trabalho busca questionar a relação existente entre o trabalho, a tecnologia e o lazer na contemporaneidade, apontando sinteticamente o parecer doutrinário e jurídico sobre o direito à desconexão ao trabalho frente às mobilidades oferecidas pela tecnologia. Procedendo, uma breve abordagem ao direito social ao lazer e suas transformações na sociedade contemporânea, com realce sobre a conexão excessiva do trabalhador e as novas posições jurídicas, enfatizando as inovações empresariais que surgiram para enfrentar o paradigma da sociedade tecnológica. Sempre com o objetivo de suscitar a questão da qualidade de vida do trabalhador e o seu direito social ao descanso

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