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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT17ªR.

Multa imposta pela Delegacia Regional do Trabalho por infração à legislação trabalhista. Competência. Desnecessidade de prévia manifestação jurisdicional declarando fraude e existência de vínculo de emprego.

A competência da DRT para produzir o auto de infração decorre da aplicação do artigo 8º, caput da CLT e pelo artigo 1º, § 1º da Portaria MTE n. 925/1995.

  Tribunal Regional do Trabalho - TRT17ªR. ACÓRDÃO - TRT 17ª Região - 00890.2005.006.17.00.8 RECURSO ORDINÁRIO Recorrente: Companhia Vale do Rio Doce - CVRD Recorridos: União Federal Caixa Econômica Federal Origem: 6.ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA - ES Relatora: JUÍZA CLÁUDIA CARDOSO DE SOUZA Revisor: JUIZ CLAUDIO ARMANDO COUCE DE MENEZES EMENTA MULTA IMPOSTA PELA DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO POR INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA - COMPETÊNCIA - DESNECESSIDADE DE PRÉVIA MANIFESTAÇÃO ...

Palavras-chave: Multa