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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Janeiro de 2010 - 03:00
Direito de família. Ação principal improcedente.

Alimentos provisionais fixados em processo cautelar preparatório.
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Notícias Publicado em 19 de Fevereiro de 2008 - 02:00
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Doutrina » Penal Publicado em 23 de Julho de 2013 - 10:05
A aplicação do princípio da insignificância pelo delegado de polícia: um estudo lusitano - brasileiro com base na teoria geral do direito policial de Guedes Valente

O artigo aborda a questão da aplicação do Princípio da Insignificância pelo Delegado de Polícia em sua função de Polícia Judiciária e na condição de carreira jurídica. A questão é discutida na doutrina, sendo apresentados os argumentos existentes sobre o tema, bem como um breve estudo do próprio princípio em discussão. O referencial teórico é assentado na Teoria Geral do Direito Policial do autor lusitano Guedes Valente
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 15 de Fevereiro de 2021 - 12:51
Constituição de 1967, a ordem militar
A Constituição de 1967, a mais breve entre as sete constituições do país, foi em 1969 modificada em grande parte para legalizar e instituir a centralização do poder nas mãos do Executivo, consolidando o regime militar e legalizando sua atuação autoritária.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 04 de Abril de 2007 - 01:00
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 12 de Fevereiro de 2020 - 12:29
Princípios Constitucionais do Direito Processual Penal

O presente artigo objetiva o estudo dos princípios do processo penal de acordo com o estabelecido na Constituição como normas que se exteriorizam por meio de princípios. Os Princípios estabelecem aspectos gerais no ordenamento jurídico ou de parte dele, considerando que a lei processual penal permite uma interpretação extensiva, analógica com os princípios gerais de direito, o trabalho busca analisar os aspectos mais relevantes da temática no que se trata o processo penal e o ordenamento jurídico em questão.
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Colunas » Tome Nota Publicado em 29 de Março de 2022 - 15:15
ESG e mecanismos de crédito e seguro para proteção do produtor estarão em debate no Congresso Brasileiro de Direito do Agronegócio
O Plano Safra 2021/2022 conta com um total de R$ 251,22 bilhões de crédito rural. Em oito meses de safra - julho de 2021 a fevereiro de 2022 -, foram financiados mais de 1200 contratos de crédito rural, num valor de R$ 188,4 bilhões, o que representa um crescimento de 30%, ante ao mesmo período da safra 2020/2021. Apesar do montante expressivo, o crédito rural advindo das fontes públicas não é suficiente para atender todas as demandas do agronegócio brasileiro. Com isso, o setor necessita buscar recursos no mercado financeiro e de capitais.
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Notícias Publicado em 11 de Março de 2022 - 11:39
"E-commerce" e "Alimentação" são os segmentos que lideram o ranking de satisfação dos clientes em 2021, revela pesquisa
Lista também aponta que "Telecom", "Bancos" e "Supermercadistas" foram as categorias que menos se destacaram entre os consumidores no período.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 16 de Dezembro de 2021 - 17:49
Empregador pode exigir atestado de gravidez na contratação?

Lei considera ato discriminatório pedir teste de gravidez para contratar ou manter emprego; advogado lembra que solicitação é legal no ato da dispensa, pois protege empresário e evita prejuízo de direitos da gestante.
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Notícias Publicado em 11 de Outubro de 2013 - 17:15
Maior investigação da história do crime organizado denuncia 175 do PCC
Ministério Público fez um raio X do Primeiro Comando da Capital e pediu à Justiça a internação de 32 chefes no Regime Disciplinar Diferenciado
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Notícias Publicado em 22 de Maio de 2013 - 10:15
Seguradora deverá ressarcir empresa que teve carga roubada
Empresa transportava várias mercadorias quando motorista e seu ajudante foram abordados por um indivíduo portando arma de fogo
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Notícias Publicado em 28 de Novembro de 2011 - 16:39
Assalto não configura força maior
?Nos dias atuais, infelizmente, o furto tornou-se evento comum, por isso não se pode falar na ausência do dever de indenizar. Do contrário, seria fácil oferecer serviços, cobrar por eles e depois imputar o risco ao cliente?, entendeu o relator
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Notícias Publicado em 12 de Agosto de 2011 - 18:54
Cláusula de plano de saúde é anulada
Cláusula dos contratos oferecidos pelo Sistema Unimed autorizava reajustes unilaterais do preço das mensalidades
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Notícias Publicado em 25 de Maio de 2011 - 10:46
Empresa ressarcirá por piso com defeito
A Cerâmica Lanzi Ltda. e a Casa Coelho Materiais de Construção Ltda. terão de ressarcir o comerciante U.M.L. dos gastos que ele teve com um piso que apresentou defeito na coloração após o assentamento
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Notícias Publicado em 05 de Março de 2007 - 02:00
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Doutrina » Civil Publicado em 21 de Novembro de 2006 - 03:00
Domicílio: um complexo conceito do Direito Civil

Gisele Leite, Formada em Direito pela UFRJ, em Pedagogia pela UERJ, Mestre em Direito, em Filosofia, professora universitária da Universidade Veiga de Almeida e outras do Rio de Janeiro. Articulista dos sites: www.estudando.com; www.jusvi.com; www.direito.com.br; e, www.mundojuridico.adv.br.
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Notícias Publicado em 23 de Fevereiro de 2011 - 17:20
Justiça diz que Ana Maria Braga não difamou ex de Susana Vieira
O advogado da apresentadora diz que a justiça considerou o delito de injúria prescrito e que não houve difamação
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Doutrina » Ambiental Publicado em 23 de Março de 2017 - 15:10
Mínimo Existencial Ambiental como Elemento da Dignidade da Pessoa Humana

O presente artigo tem por finalidade abordar questões relacionadas ao mínimo existencial ambiental, que por diversas vezes é confundido com o mínimo vital ou mínimo de sobrevivência. A concepção de meio ambiente, apresentada por vários doutrinadores se encontram no ponto relacionado a garantia de vida. Com a visão voltada para a dignidade da pessoa humana, o mínimo existencial se perfaz pela garantia da vida, não simplesmente sob os aspectos biológicos ou físicos, mas também no plano de uma vida digna. Assim, o aflora o alargamento dos direitos fundamentais nesse sentido. O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, surgiu, em primeiro plano, na Declaração de Estocolmo em 1972, por conseguinte adotado pela Constituição Federal de 1988, que dedicou seu Capítulo VI a tutela do meio ambiente, de forma a disciplinar e dirimir os impactos ambientais advindos da degradação ao meio ambiente. Degradação essa, que aumentou a passos largos a partir da Revolução Industrial, considerando o processo de desenvolvimento sociopolítico do Estado. Nesse sentido, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado encontra-se no art. 225, caput da Carta Magna, o qual confere esse direito atrelado, consequentemente, a sadia qualidade de vida para as gerações presentes, bem como as gerações vindouras. Imperando até mesmo sobre o direito a vida, pois constata-se que sem o meio ambiente ecologicamente equilibrado, a vida não prospera.
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Array Publicado em 2016-07-07T12:39:43+00:00
O Reconhecimento do Meio Ambiente Digital e os Princípios para Governança e Uso da Internet: Primeiras Linhas

Cuida salientar que a relação jurídica ambiental possui características peculiares que a emolduram como multilateral, por abranger sujeitos distintos, tanto público como privados. Neste passo, essa multiplicidade de atores sociais, conjugada à notória complexidade das questões ambientais contemporâneas, reclama o reconhecimento de que o campo de estudos do direito ambiental abraça forte interdisciplinaridade, metodologia esta que ambiciona o diálogo entre as diferentes disciplinas para cuidar de um tema comum. Desta feita, a aproximação entre o denominado direito eletrônico, denominado ainda de direito informático ou cibernético, e o direito ambiental faz-se carecida na medida em que evidencia duas grandes características da chamada contemporaneidade. Ora, a intensidade das trocas sociais que ocorrem por meio das redes informacionais e a busca de patamares de desenvolvimento capazes de produzir menor impacto ambiental. É verificável que o cenário contemporâneo é caracterizado por uma “sociedade de informação”, na qual as tecnologias da comunicação fornecem o substrato material para a integração global e favorecem o intercambio cada vez mais veloz de informações entre indivíduos, corporações e instituições. Em que pesem as contradições e desigualdades que se fazem corriqueiras neste cenário, a sociedade de informação caracteriza nova forma de produção de relações sociais, fundadas na flexibilidade e no incentivo à capacidade criacional.

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