Fonte: Leandro Francois
Postado em 16 de Dezembro de 2021 - 17:49 - Lida 464 vezes
Empregador pode exigir atestado de gravidez na contratação?
Lei considera ato discriminatório pedir teste de gravidez para contratar ou manter emprego; advogado lembra que solicitação é legal no ato da dispensa, pois protege empresário e evita prejuízo de direitos da gestante.
Para evitar a exclusão feminina no mercado de trabalho, a Lei 9.029 de 1995 considera ato discriminatório pedir atestado de gravidez na contratação ou para manutenção do emprego. O advogado Leandro Francois, especialista em Direito do Trabalho, lembra, porém, que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já decidiu que não será considerada discriminação a exigência do atestado no ato de dispensa da funcionária.?O empregador pode exigir o atestado de gravidez até mesmo para se autoproteger e não ...