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Notícias Publicado em 09 de Maio de 2007 - 18:32
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Notícias Publicado em 25 de Abril de 2007 - 10:23
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Notícias Publicado em 12 de Fevereiro de 2007 - 11:58
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Notícias Publicado em 06 de Fevereiro de 2007 - 12:19
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Notícias Publicado em 23 de Janeiro de 2007 - 14:48
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Notícias Publicado em 24 de Novembro de 2006 - 13:27
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Notícias Publicado em 10 de Novembro de 2006 - 17:52
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Notícias Publicado em 08 de Setembro de 2006 - 11:28
Projeto proíbe acesso de preso a celular e à internet
O Projeto de Lei 7035/06, do deputado Antonio Carlos Pannunzio (PSDB-SP), proíbe o acesso de presos a telefones celulares, à internet e a qualquer outro meio de comunicação que facilite a preparação de crimes e impossibilite ou dificulte o cumprimento de diligências judiciais.
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Notícias Publicado em 04 de Agosto de 2006 - 18:18
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Notícias Publicado em 28 de Junho de 2006 - 10:16
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Notícias Publicado em 10 de Março de 2006 - 11:25
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Notícias Publicado em 31 de Outubro de 2005 - 12:41
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 18 de Outubro de 2005 - 02:00
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Notícias Publicado em 05 de Outubro de 2005 - 14:06
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Notícias Publicado em 27 de Janeiro de 2005 - 09:26
PM preso por tortura não consegue habeas-corpus para voltar a exercer a função
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, negou pedido de habeas-corpus para que o policial militar Reginaldo Delgado fosse libertado da prisão e voltasse a exercer normalmente sua função.
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Notícias Publicado em 28 de Julho de 2004 - 16:33
Procurador impetra Habeas Corpus em favor de adolescente com base no ECA
O STJ alegou inexistência de constrangimento ilegal. O adolescente teria descumprido a medida de liberdade assistida pela prática de novo crime grave (roubo qualificado).
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 16 de Outubro de 2023 - 17:03
A Didática da guerra
De fato, as guerras criaram sociedades maiores e mais organizadas e quanto maior for o esforço bélico, será maior a necessidade de alocar devidamente os recursos humanos e materiais para se galgar seja a conquista ou a defesa do território. As guerras são tão eficientes que tendem a serem progressivamente reduzidas. Algumas guerras mudaram o curso da História. Não são fenômenos novos na história, mas todos embates provocaram mudanças fundamentais na trajetória de todo mundo. O preâmbulo da Carta da ONU, adotada em 26 de junho de 1945, começa assim: “Nós, os povos das Nações Unidas, determinados a libertar as gerações futuras do flagelo da guerra [...]” Essas célebres palavras ecoavam a justificativa de Franklin D. Roosevelt, o idealizador da ONU, para a entrada dos Estados Unidos na grande Guerra Mundial: “Mais do que o fim da guerra, nós queremos um fim para o início de todas as guerras [...].”
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Array Publicado em 2017-01-18T17:12:45+00:00
Direito ao Patrimônio Genético mínimo: o Patrimônio Genético como Direito Humano

O presente trabalho tem como escopo analisar a novíssima dimensão do direito humano que trata sobre o patrimônio genético, com base na Constituição Federal e a Lei Infraconstitucional nº 11.105, 24 de março de 2005 (denominada de Lei de Biossegurança). Com a evolução da sociedade, as denominadas “tradições dimensões dos direitos humanos” sofreram um maciço alargamento, passando, em decorrência da complexidade do indivíduo, a coexistir com as nominadas “novíssimas dimensões”. Dentre aludidas dimensões, passa-se a computar o direito ao patrimônio genético como expressão contemporânea, verificando-se, inclusive, em decorrência da promulgação do Texto Constitucional, em 1988, que o patrimônio genético passou a usufruir de tratamento jurídico, sendo que a contemporânea ótica adotada buscou salientar a necessidade de preservar não apenas a diversidade e a integridade do supramencionado patrimônio. Assim, houve a necessidade de se estabelecer meios de fiscalização as entidades voltadas à manipulação do material genético, cabendo ao Poder Público seu estabelecimento. Nesse sentido, o patrimônio genético encontra-se tutelado pela nossa Lei Maior em seu art. 225, §1º e na Lei de Biossegurança a qual atua de forma a estabelecer normas de segurança e mecanismo de fiscalização aos organismos geneticamente modificados. O método empregado é o hipotético-dedutivo conjugado com pesquisa literária específica e análise de jurisprudência acerca da temática.

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