Corte de vegetação para instalar cerca em APA não justifica ação por dano ambiental

Fonte: STJ

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A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o trancamento de uma ação penal contra o proprietário de um terreno que fica dentro da Área de Proteção Ambiental (APA) de Cabreúva, interior de São Paulo. Ele foi denunciado pelo Ministério Público por ter supostamente desmatado 0,6 hectare de um total de 70 hectares para instalação de uma cerca. No entanto, baseada em voto da relatora, ministra Laurita Vaz, a Turma entendeu que, se não houve prejuízo ao meio ambiente ou risco ao equilíbrio natural, não foi atingido o bem jurídico resguardado por lei dentro da área.

A ministra Laurita Vaz destacou que o proprietário teve a clara intenção de proteger o terreno, sendo que, com a cerca erguida, procurava resguardar a própria floresta nativa. De acordo com a ministra, a lei ambiental não pode ser aplicada para punir ações insignificantes, sem potencial ofensivo à APA.

O terreno seria zona de conservação hídrica de uma APA, a qual é tida como um tipo de unidade de uso sustentável. A defesa do proprietário do terreno afirmou que, em áreas com essa qualificação, seria permitida a realização de "empreendimentos, obras e atividades". O corte da vegetação rasteira para "limpeza" do terreno teria ocorrido no limite com a área protegida do terreno para permitir a colocação da cerca, o que não exigiria licença ambiental, segundo a defesa.

Depois de denunciado, o proprietário havia aceitado a proposta de suspensão condicional do processo feita pelo MP, conforme a Lei n. 9.099/95, que prevê o benefício para os crimes em que a pena mínima cominada seja igual ou inferior a um ano, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime. Com a decisão do STJ, a ação fica definitivamente trancada.

Processo:  HC 35203

Palavras-chave: vegetação

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