Ordenar por:
-
Doutrina » Eleitoral Publicado em 04 de Agosto de 2008 - 01:00
Justiça eleitoral é falha em relação a quitação eleitoral

Sérgio Francisco Furquim, Presidente 56ª Subseção OAB/MG.
-
Doutrina » Geral Publicado em 13 de Maio de 2008 - 01:00
-
Doutrina » Eleitoral Publicado em 30 de Janeiro de 2008 - 03:00
-
Doutrina » Geral Publicado em 04 de Novembro de 2005 - 03:00
A personalidade e o poder familiar.

Elaine Cristina Francisco, mestranda em Direito UNIVEM- Marília, integrante do GEPEDI - UNIVEM
-
Notícias Publicado em 18 de Janeiro de 2022 - 18:30
Pesquisa revela os principais problemas jurídicos enfrentados por startups brasileiras
Levantamento inclui 154 startups de 11 segmentos. Diversidade de gênero no quadro societário das empresas é novidade no levantamento deste ano.
-
Doutrina » Civil Publicado em 02 de Setembro de 2021 - 13:23
A Responsabilidade Civil dos provedores de aplicação de internet: vícios nos produtos e serviços das redes sociais de acordo com o Ordenamento Jurídico brasileiro

É premissa desse estudo, considerar que além da relação extracontratual entre usuários (horizontalidade), os provedores de aplicações de internet mantêm com seus usuários um vínculo contratual, para fins de aplicação das normas especiais consumeristas. Objetiva-se deduzir do ordenamento jurídico os fundamentos que autorizam a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, no âmbito da responsabilidade civil objetiva, quando houver falha na prestação do serviço ou defeito no produto, à luz da teoria finalista aprofundada quando, por fato do provedor ou de terceiros, no que couber, houver dano a direitos da personalidade dos usuários. Dessa forma, indaga-se se os conceitos de defeito no produto e falha no serviço se amoldam àqueles oferecidos pelas redes sociais. Não obstante isso, em linhas de conclusão, será defeituoso o serviço que se desvia do seu objetivo principal e da função social da atividade, o que também implica em responsabilidade objetiva dos provedores se materializará quando mantiver público conteúdo ofensivo sob seu domínio e controle; não realizar na forma da legislação vigente (art. 11 e 15 ambos do Marco Civil da Internet/MCI), a identificação e localização do usuário reputado como ofensor ou não manter, no prazo estabelecido, os registros de acessos desses usuários à plataforma; não agir, independentemente de notificação (judicial ou não), nas hipóteses do art. 21/MCI.
-
Doutrina » Trabalhista Publicado em 09 de Abril de 2025 - 10:02
Normativa que regulamenta fatores psicossociais relacionados ao trabalho

A partir de 26 de maio de 2025, todas as empresas brasileiras serão obrigadas a avaliar e gerir os riscos psicossociais dos seus trabalhadores
-
Colunas » Eventos Jurídicos Publicado em 12 de Novembro de 2024 - 11:41
Conselheira da OAB Federal participará da abertura II Simpósio AASP – Esperança Garcia e Luiz Gama
A advogada Silvia Souza, presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos da OAB Federal, estará presente na abertura do evento
-
Doutrina » Civil Publicado em 11 de Agosto de 2023 - 12:12
-
Notícias Publicado em 26 de Julho de 2023 - 16:16
Setor de Atividades de Atendimento Hospitalar tem o maior número de profissionais afastados por acidentes de trabalho
Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética alerta para a importância das medidas preventivas na área da saúde.
-
Doutrina » Civil Publicado em 04 de Setembro de 2020 - 19:18
Há Força Jurídica na Declaração de Ùltima Vontade não formalizada? – uma análise à luz da decisão do STJ sobre a Criogenia

O presente artigo científico visa questionar a atuação do Direito acerca das mutações da sociedade contemporânea, tendo em vista que os atos de formalização da vontade estão cada vez mais incomuns, uma vez que as declarações verbais estão em auge. Nesse sentido, à luz da recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, em março de 2019, acerca da realização da criogenia quando a declaração de última vontade, expressada em vida, não fora formalizada, buscar-se-á analisar como a ciência jurídica está se comportando frente às novas demandas sociais e tecnológicas, vez que vivemos em uma sociedade pluralista, multicultural e dinâmica.
-
Notícias Publicado em 07 de Janeiro de 2008 - 03:00
Sófocles: O Tirano e o Direito
Assis; b) Bacharelandos: Daniel Ricardo Lizi Castro, Dioni Patrícia Alves dos Santos, Lucas Lima
-
Notícias Publicado em 10 de Junho de 2009 - 12:36
Inclusão indevida de nome de condômino em extrato de inadimplentes acarreta indenização por danos morais
voto do relator, juiz federal convocado Pedro Francisco da Silva, que a inclusão indevida do nome de
-
Notícias Publicado em 11 de Novembro de 2008 - 12:31
Juíza concede liberdade a motorista que esfaqueou assaltante
A juíza substituta Karinne Thormin da Silva, em plantão ontem, concedeu liberdade provisória ao
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 03 de Março de 2021 - 09:31
Habeas Data - Questões Atuais

Aborda questões atuais, de direito material e processual na jurisprudência sobre essa ferramenta de acesso a liberdades públicas.
-
Blog Publicado em 09 de Julho de 2020 - 13:10
Lei do inquilinato – contrato de aluguel, principais regramentos

Doutora Natalia Lima discorre sobre a Lei do Inquilinato.
-
Blog Publicado em 26 de Junho de 2020 - 12:20
Você já ouviu falar em planejamento sucessório? O que é isso?

O Direito Sucessório é aquele responsável por cuidar dos direitos após a morte, sendo, portanto, uma área do direito muito delicada e que requer uma maturidade e compreensão do titular de bens, bem como especial sensibilidade do operador do direito que irá servir de instrumento para dar destino aqueles respectivos bens.
-
Doutrina » Civil Publicado em 10 de Junho de 2020 - 13:18
Proptechs e construtechs

imobiliário no Brasil, que é conhecido pelo seu conservadorismo exacerbado", explica Dra. Natalia Lima, especializada em Direito Imobiliário e Sucessório.
-
Array Publicado em 2013-11-13T20:10:47+00:00
História e Direito: os 86 anos do voto feminino no Brasil

Há 86 anos, em novembro de 1927, a primeira mulher se alistou para participar das eleições que ocorreriam em 1928, após uma decisão judicial que concedeu o direito ao alistamento, ainda que os votos não tenham sido computados ou ?inapuráveis?

Home