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Notícias Publicado em 02 de Julho de 2009 - 15:12
JFES reconhece a ilegalidade da cobrança de juros trimestrais dos contratos de crédito educativo
A sentença é de 06 de novembro de 2002, mas somente agora ela foi totalmente confirmada pelas instâncias superiores, alcançando o trânsito em julgado, ou seja, não há mais possibilidade de recurso.
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Notícias Publicado em 15 de Junho de 2009 - 15:56
Plano de saúde deve custear exames contra câncer de idosa
A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve sentença que julgou procedente ação manejada por uma idosa de 90 anos, portadora de câncer de mama, em desfavor da Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil S.A.
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Notícias Publicado em 03 de Junho de 2009 - 12:30
Particularidades de cada processo devem ser analisadas antes de soltura
Acusado que praticava relações sexuais com meninos menores de 14 anos em troca do uso de video game teve o pedido de Habeas Corpus nº 37417/2009 negado pela Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
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Notícias Publicado em 02 de Junho de 2009 - 15:21
Estado não pode ser responsabilizado por cumprir dever legal
Não há que se falar em responsabilidade estatal se a ação civil pública de improbidade administrativa é proposta embasada em justa causa, em restrito cumprimento do dever legal de proteger o patrimônio público e o interesse coletivo.
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Notícias Publicado em 20 de Maio de 2009 - 16:10
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Notícias Publicado em 20 de Maio de 2009 - 12:50
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Notícias Publicado em 14 de Maio de 2009 - 18:05
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Notícias Publicado em 13 de Maio de 2009 - 18:33
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Notícias Publicado em 11 de Maio de 2009 - 10:36
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Notícias Publicado em 08 de Maio de 2009 - 16:49
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Notícias Publicado em 28 de Abril de 2009 - 18:28
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Notícias Publicado em 16 de Abril de 2009 - 12:19
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Notícias Publicado em 16 de Abril de 2009 - 10:16
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Notícias Publicado em 14 de Abril de 2009 - 17:30
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Notícias Publicado em 06 de Abril de 2009 - 18:35
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Notícias Publicado em 31 de Março de 2009 - 12:08
É lícito e viável o depósito de parcelas vincendas objeto de contrato
É plenamente lícita e viável a pretensão de depósito das parcelas vincendas objeto do contrato em discussão judicial porque, em essência, refere-se ao valor incontroverso da dívida. Com esse ponto de vista, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acolheu recurso interposto pela agravante e autorizou o depósito mensal das parcelas vincendas num contrato de arrendamento mercantil, no valor descrito na petição inicial, pedido antes indeferido em Primeira Instância.
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Notícias Publicado em 27 de Março de 2009 - 18:05
Basta constatação de fato gerador do dano para indenização por dano moral
O risco da atividade bancária justifica a obrigação de indenizar, porém os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e eqüidade podem minimizar valores. Esse foi o entendimento parcial da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso na Apelação Cível nº 135791/2008.
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Notícias Publicado em 27 de Março de 2009 - 15:58
Taxa de administração de consórcio deve ser restrita
A taxa de administração aplicável aos contratos de consórcio deve estar adstrita a 10% do valor do bem, sempre que o mesmo supere o montante de 50 salários mínimos, sendo abusiva a cláusula contratual que ultrapasse este valor.
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Notícias Publicado em 20 de Março de 2009 - 18:22
Indeferida operação futura para isenção de imposto
O Recurso de Apelação Cível nº 27.082/2008 foi indeferido pela Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso para a Ponto Certo Utilidades Domésticas, que buscou isenção integral do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O questionamento no recurso dizia respeito à irresignação da apelante com o fato de o fisco estadual não admitir o crédito de 12%, admitindo valor correspondente a 7%.
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Notícias Publicado em 16 de Março de 2009 - 18:28
Remoção de servidor público não pode ser aplicada como punição
A remoção de servidor público não pode ser aplicada como punição. Esse é o entendimento da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso ao ratificar sentença sob reexame (nº 137.861/2008). No entendimento dos magistrados de Segundo Grau, a remoção desmotivada de servidor público concretizada por simples ofício a ele dirigido, sem qualquer motivação, caracteriza ato ilegal e abusivo da Administração Pública, reparável por mandado de segurança.

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