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Notícias Publicado em 11 de Fevereiro de 2009 - 20:11
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Notícias Publicado em 16 de Janeiro de 2009 - 12:48
Servidor concursado não pode ser exonerado sem processo legal
O município também foi condenado ao pagamento de 12 salários mínimos vigentes ao tempo do fato, a título de danos morais.
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Notícias Publicado em 14 de Novembro de 2008 - 12:17
STF reafirma jurisprudência no sentido de que gratificação não pode incidir sobre abono
Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu, nesta quinta-feira (13), a existência de repercussão geral de Recurso Extraordinário (RE) que discute a incidência de gratificações e demais vantagens sobre abono.
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Notícias Publicado em 15 de Agosto de 2008 - 10:15
Servidor público pode ser acionado judicialmente em ação reparatória
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a legitimidade passiva da diretora de uma escola estadual pública em ato que resultou na exoneração da coordenadora de ensino da referida escola.
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Notícias Publicado em 18 de Junho de 2008 - 10:24
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Notícias Publicado em 06 de Junho de 2008 - 10:08
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Notícias Publicado em 11 de Abril de 2008 - 18:45
INSS propõe reclamação contra juiz de Rondônia que mandou multar procurador federal.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ajuizou a Reclamação (RCL) 5941, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra decisão do juiz da 3ª Vara Cível da Comarca de Vilhena (RO) que, ao condenar o INSS a pagar benefícios previdenciários, deu 24 horas de prazo para o procurador federal representante judicial do instituto - executar a sentença, sob ameaça de lhe aplicar multa diária, no caso de descumprimento.
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Notícias Publicado em 21 de Fevereiro de 2008 - 02:00
Heteros e homos
Sandra Mara Devincenzi da Silveira da Silva, Socióloga, Jornalista (DRT/RS 13.573), acadêmica de Direito. E-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 27 de Abril de 2007 - 15:47
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Notícias Publicado em 16 de Janeiro de 2007 - 13:04
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 04 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 28 de Julho de 2006 - 09:51
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Notícias Publicado em 30 de Março de 2006 - 12:55
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Notícias Publicado em 30 de Março de 2006 - 11:20
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Notícias Publicado em 31 de Janeiro de 2006 - 19:46
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Notícias Publicado em 17 de Outubro de 2005 - 11:06
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Notícias Publicado em 25 de Fevereiro de 2005 - 17:05
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Notícias Publicado em 27 de Maio de 2004 - 09:10
Distribuição de processos beneficiou bingos
Ao retornar ao tribunal, os processos não eram redistribuídos por sorteio, mas enviados para os desembargadores que estão voltando de férias ou de licença ou com um menor número de processos para julgar.
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Notícias Publicado em 25 de Fevereiro de 2004 - 08:02
Teto salarial atinge sociedade de economia mista antes da EC 19
Foi decidido que teria que ser aplicado nas empresas públicas e nas sociedades de economia mista.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 18 de Setembro de 2019 - 11:38
O Emprego do Princípio da Fiscalização no Procedimento Licitatório como Manifestação do Primado da participação da Sociedade Civil

O objetivo do presente é analisar o princípio da fiscalização, por parte da sociedade civil, em sede de procedimento licitatório, como primado da democracia participativa. É fato que a Constituição Federal de 1988, em razão do contexto histórico em que foi promulgada, consagrou a participação da sociedade civil como primado incontestável do Estado Democrático de Direito. Assim, os dispositivos constitucionais reconhecem tal possibilidade nos mais diversos segmentos, com o escopo de promoção e fortalecimento da cidadania participativa-fiscalizadora. Neste aspecto, ao considerar que, de maneira tradicional, o exercício da democracia participativa, em sede de contexto nacional, encontra-se em um processo de fragilidade, a participação da sociedade se revela como mecanismo dotado de máxima importância, sobretudo para assegurar que haja a concreção de uma arena em que a cidadania encontre consolidação. Assim, o princípio da fiscalização, em sede de procedimento licitatório, é uma clara e indiscutível manifestação de promoção da participação da sociedade civil, sobretudo no que atina ao alcance do fito maior do procedimento em si, qual seja: identificar, dentro de um quadro técnico previamente estabelecido, a proposta mais vantajosa para o Estado. Ainda assim, ao se considerar o cenário em que se encontra inserido, a concreção do princípio, por aspectos culturais, se apresenta como dotado de desafio, sobretudo no que atina ao envolvimento da sociedade civil como agente de fiscalização. A metodologia empregada parte do método dedutivo, auxiliada de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.

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